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IR2020: Qual a diferença entre a declaração completa e a simplificada?

A diferença entre a declaração completa e simplificada está diretamente relacionada ao perfil do contribuinte e às características de suas despesas. Por isso, para saber qual é a melhor opção e em qual modelo declarar, será necessário conhecer quais são os perfis que se encaixam nos modelos citados.

Dessa maneira, você saberá – intuitivamente – qual modelo de declaração é o mais adequado para realizar o seu Imposto de Renda. Portanto, confira, abaixo, as principais diferenças entre o IR completo e o simplificado.

Modelo Completo de declaração do IR

O modelo completo da declaração do Imposto de Renda é o mais indicado para pessoas que possuem mais despesas dedutíveis, ou seja, para o contribuinte que possui gastos regulares com educação e saúde, por exemplo.

Isso porque as despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas da base de cálculo da apuração final do seu Imposto de Renda. Por isso, é necessário analisar suas despesas antes mesmo de tomar uma decisão em relação a qual modelo adotar.

Para lhe ajudar, confira as despesas que podem ser subtraídas da base de cálculo do IR 2020:

  • despesas com saúde;
  • despesas com educação;
  • previdência privada;
  • INSS do empregado doméstico;
  • livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos;
  • honorários advocatícios quando houver verba tributável;
  • despesas de quem recebe aluguel;
  • doações.

Vale notar ainda que as despesas mencionadas podem ser do contribuinte e, caso possua, de seus dependentes. Percebeu que você e seus dependentes possuem muitas despesas dedutíveis? Então declare seu IR no modelo completo.

Modelo simplificado de declaração do IR

modelo simplificado da declaração do IR, por sua vez, é recomendado para contribuintes que não possuem um número considerável de despesas dedutíveis. Pois nesse modelo é possível utilizar um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis do ano-calendário da declaração.

Em outras palavras, ao optar por esse formato de declaração, será possível utilizar um desconto de no máximo R$ 16.754,34 – o que pode ser positivo, caso você não possua despesas suficientes para abater no mínimo 20% do seu tributo.

Portanto, se ao analisar suas despesas e receitas do ano anterior, você percebeu que têm poucas despesas dedutíveis, escolha o modelo simplificado para encaminhar sua declaração do Imposto de Renda. Não falamos que era necessário olhar com atenção para o perfil do contribuinte? Então.

Lembre-se de examinar atenciosamente suas despesas antes de escolher o seu modelo de declaração, visto que o modelo escolhido pode interferir no tamanho da sua restituição.

Se você optar por um modelo que não corresponda ao seu perfil, é possível que você condicione a sua restituição. Por exemplo, ao escolher equivocadamente o modelo simplificado e possuir várias despesas dedutíveis, limitando, assim, sua dedução em 20% e diminuindo o valor da sua restituição.

Por fim, para fazer a sua declaração no modelo completo ou simplificado, encaminhe-se ao site da Receita Federal e realize o download do programa do Imposto de Renda ou – melhor – utilize a Leoa – com o auxílio da assistente virtual para encaminhar a sua declaração de forma descomplicada, sem precisar da ajuda de um contador.

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Fonte: Leoa

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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