jornal contábil
Se você herdou bens esse ano, deve apresentá-los corretamente ao Leão para não cair na temida Malha Fina.
Mas, antes disso, é preciso ficar atento a um detalhe importante: o processo de inventário.
A primeira coisa que um herdeiro deve se ater é se e o inventário já chegou ao fim, para poder declarar o Imposto de Renda sobre a herança.
Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, deve ser declarado, anualmente, pelo inventariante, um espólio – conjunto de bens e direitos e obrigações da pessoa falecida.
Desse modo, o herdeiro só passa a declarar a herança quando sair a escritura de partilha de bens, ao fim do processo de inventário.
O segundo ponto a ser analisado é o valor dessa herança, pois quantias menores que R$ 40 mil não precisam ser apresentadas ao Leão, a não ser, por pessoas que já sejam obrigadas a declarar, por outros motivos.
Independentemente do tipo da sua herança, imóvel, dinheiro em espécie, veículo e etc., ela deve ser declarada na linha 14 de “Rendimentos isentos e não tributados”, pois, no Brasil, não são cobradas heranças e doações no Imposto de Renda.
No entanto, é necessário informar mais detalhes dessa herança.
Desse modo, depois de ter declarado o valor, na linha 14, precisa-se apresentar qual tipo de bem foi herdado.
Se for um imóvel, por exemplo, você deve declará-lo, também, na linha 13 de “Bens e Direitos”.
Ou, se for dinheiro em espécie, você deve somá-lo às suas quantias a declarar ou já declaradas.
Lembre-se: todos os valores informados devem estar de acordo com a partilha de bens determinada pelo juiz, e não conforme o valor de mercado.
Como já citamos acima, imposto sobre doações ou heranças ou não devem ser pagos ao Leão, mesmo imóveis de herança não pagam Imposto de Renda, somente são declarados para que a Justiça Federal saiba de onde surgiu o novo bem.
No entanto, as heranças não estão totalmente livres de impostos.
Isto porque heranças e doações são cobradas por impostos estaduais, e não federais.
Dessa forma, possivelmente, o herdeiro terá de pagar o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), com alíquota máxima de 8% sobre o valor total dos bens herdados, dependendo do estado.
Mesmo que não haja cobrança de Imposto de Renda sobre heranças, quando os bens são vendidos, pode haver incidência de ganho de capital.
Desse modo, se você herdou um bem e já o vendeu, é necessário ficar atento ao cálculo de ganho de capital, de acordo com o valor apresentado na partilha de bens e o valor vendido.
Assim, conforme o lucro dessa venda, pode ser que seja necessário pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital, mas não pela herança em si.
Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Leoa
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…