IR 2020

IR2020: Tudo sobre o Imposto de Renda

A data de entrega da declaração do imposto de renda 2020 foi alterada devido ao momento complicado que vive o Brasil e o mundo.

Sendo assim, o prazo se estendeu até o dia 30 de junho deste ano.  

O objeto do adiamento é dar tempo para que os contribuintes consigam levantar todos os dados e documentos necessários para fazer a declaração. 

O pagamento das restituições também passou por mudanças, uma vez que o limite para pagamento até o final do mês de Setembro.  

Nos anos anteriores, o prazo se estendia até o mês de dezembro.  

Quer saber mais sobre o imposto de renda 2020? Leia o texto abaixo com bastante atenção.   

Imposto de renda 2020: Como fazer a declaração

Deixar de fazer a declaração do imposto de renda ou fazê-la fora do prazo é um risco muito grande, pois você pode cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.  

Além do pagamento de multas, você pode ser alvo de investigação por crime de sonegação fiscal.  

A pena pode variar de 2 a 5 anos de prisão. O valor da multa pode chegar até 150% do imposto devido, acrescido de juros que variam de acordo com a taxa SELIC.  

Caso não queira que um escritório de contabilidade faça a sua declaração do IR, você precisa reunir os seguintes documentos e comprovantes de rendimentos referentes ao ano 2019,  

  • Declaração do Imposto de renda 2019, referente ao exercício 2018;
  • CPF;
  • Documentos de identificação dos dependentes;
  • Dados da empresa que você trabalha, ou seja, da fonte pagadora;
  • Comprovantes de todos os rendimentos tributáveis.

Você sabe o que são rendimentos tributáveis?  São as rendas vindas do recebimento de aluguel, rendimentos de aplicações financeiras e pensão alimentícia.  

Para fins de declaração do imposto de renda 2020 é importante considerar os rendimentos que ficaram acima de a R$ 28.559,70. 

É preciso ter atenção especial, pois caso você tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$40 mil reais deve constar esses valores na declaração. 

Um dos exemplos dessas fontes são os rendimentos da poupança. 

Outra fonte de renda que não pode ser esquecida no momento da declaração são as negociações na bolsa de valores.  

Se sua receita foi superior a R$ 142.798,50 devido a alguma atividade rural ou ainda quem tinha imóvel no valor acima de R$300 mil reais também é obrigado a enviar a declaração com os valores.  

Veja abaixo como enviar sua declaração do imposto de renda 2020

Embora a declaração seja simples e possa ser feita por você mesmo, é importante considerar que nenhuma informação deve ser esquecida.  

Além disso, mesmo que você contrate um profissional para fazer a sua declaração, todas as informações transmitidas são de sua inteira responsabilidade.  

Portanto, é preciso conferir todos os dados antes deles serem lançados no sistema.  

Pois qualquer inconsistência pode levar a Receita Federal a desconfiar de todas as informações.  

Veja agora como fazer a sua declaração de imposto de renda 2020: 

1º Passo:

Acesse o site Receita Federal e baixe “meu programa”. Ele pode ser baixado no computador ou smartphone.  

Em seguida solicite o certificado digital. Basta clicar no ícone Certificado Digital e preencher todas as informações solicitadas.   

2º Passo:

Antes de começar a preencher os dados, tenha em mãos os dados da declaração do imposto de renda 2020.  

Se não tiver guardado a cópia, você pode conseguir uma cópia por meio do programa da Receita Federal, esse que foi baixado para transmitir as informações.  

Para conseguir, é preciso preencher as informações relativas aos seus dados e de seus dependentes e o número da última declaração.  

Você também pode importar os dados, dessa forma fica muito mais fácil fazer a declaração atual, pois você terá apenas que alterar dados, quando houver necessidade.  

Veja as informações que precisam constar na sua declaração de imposto de renda 2020: 

  • Informações dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou de 24 se estiverem estudando;
  • Dados do Cônjuge ou companheiro que vivam juntos a mais de 5 anos, ou que tenham filho em comum;
  • Irmão, neto ou bisneto menor de 21 anos sobre sua responsabilidade legal;
  • Pais, avós, bisavós, sogros e sogras, caso o casal faça a declaração juntos. Nesse caso é importante lembrar que o limite salarial deve ser respeitado.
  • Todos os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, ou seja, todos os valores que você tenha recebido de alguma empresa.
  • Dados atualizados referentes a compra ou venda de bens móveis ou imóveis;
  • Todas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2019 é preciso declarar o valor pago e o saldo devedor;

3º Passo:

Após preencher todas as informações é preciso escolher o tipo de declaração. Existem dois, são eles:  

  • Simples;
  • Completa.

A declaração simples é indicada para aquelas pessoas que não tem muitas informações a serem prestadas. 

Enquanto que a completa deve ser escolhida por contribuintes que tenham muitas informações a declarar.   

4º Passo:

Confira todas as informações antes de concluir a declaração. Embora seja algo chato de fazer, ele é essencial para quem não quer correr riscos. 

Além disso, é preciso estar atento ao fato de que, mesmo que uma terceira pessoa faça a sua declaração, qualquer inconsistência será de sua inteira responsabilidade.  

Imposto de renda 2020: Tire suas principais dúvidas

01 – Eu recebi seguro desemprego. Terei que declarar?

 Não. Esse tipo de rendimento é considerado não tributável.  

02 –  Recebi pagamento em dólar. Terei que declarar?

Esse tipo de declaração é feita de forma automática, sendo assim, no momento de importação dos dados do programa carnê-Leão 2019 e GCAP 2019 eles irão aparecer e contar.  

03 – Recebi meu FGTS em 2019, terei que declarar?

 Esse é mais um de rendimento que também se encaixa na categoria dos não tributáveis.  

Portanto, no ato da declaração eles devem ser acrescentados no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”. 

04 – Sou MEI, terei que declarar?

 Depende. Se você ganhou valor acima de R$28.559,70 em 2019 deve fazer a declaração de imposto de renda.  

Caso não tenha ganhado, não precisa fazer a declaração.  

Conclusão

Se você está na faixa de contribuintes que são obrigados a fazer a declaração, fique atento ao prazo.  

Você terá até o dia 30 de junho para enviar os dados. Se houver atrasos no envio das informações, você terá que pagar multa.  

Fique atento também à data de pagamento das restituições, caso você tenha algo a receber, o prazo máximo esse ano vai até o mês de setembro.  

Agora que você já sabe de todas as mudanças relativas ao imposto de renda 2020 não deixe de fazer a sua declaração dentro do prazo estipulado.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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