O objetivo do CPC 27 é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.
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b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras – NBC TG 29.
c) no reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação de recursos minerais e direitos sobre jazidas e reservas minerais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
(CPC 34)
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O Ativo imobilizado é o item tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, aluguéis ou para fins administrativos e que se espera utilizar por mais de um período.
No ativo imobilizado classifica os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. (alínea IV, art. 179 da lei 6.404/76).
O custo de um item deve ser reconhecido como ativo imobilizado quando for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e puder ser mensurado confiavelmente. (item 7, CPC 27)
Os sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado. (item 8, CPC 27)
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Este pronunciamento não prescreve o que constitui um item do ativo imobilizado, assim é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento do imobilizado às circunstâncias específicas da entidade. Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases, e aplicar os critérios ao valor do conjunto. (item 9, CPC 27)
A entidade deve avaliar, segundo o princípio de reconhecimento todos os custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção. O custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos, relativos aos contratos de arrendamento de ativo, que são usados para construir, adicionar a, substituir parte ou serviço a item do imobilizado, tais como a depreciação de ativo de direito de uso. (item 10, CPC 27)
a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos na NBC TG 33 – benefícios a empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
b) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
c) custos de instalação e montagem;
d) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
e) honorários profissionais.
a) custos de abertura de nova instalação;
b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais).
c) custos das transferências das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
d) custos administrativos e outros custos indiretos.
O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. (item 20, CPC 27)
Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, exemplos:
Algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item imobilizado não são necessárias para deixa-lo e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Por exemplo, o local de construção pode ser usado como estacionamento e gerar receitas e despesas como manutenção e reparos, até que a construção se inicie.
Como essas atividades não são necessárias para que o ativo fique em condições de funcionar no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração, as receitas e as despesas relacionadas ao estacionamento, devem ser reconhecidas no resultado e incluídas nas respectivas classificações de receita e despesa.
O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido. Se a entidade produz ativos idênticos para a venda no curso normal de suas operações, o custo do ativo é geralmente o mesmo que o custo de construir o ativo para a venda. (CPC 16 – estoques)
Quaisquer lucros gerados internamente, são eliminados para determinar tais custos. De forma semelhante, o custo de valores anormais de materiais, de mão de obra ou de outros recursos desperdiçados incorridos na construção de um ativo não é incluído no custo do ativo.
Os critérios para reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa. (CPC 20 – custos de empréstimos)
As plantas portadoras são plantas vivas que são utilizadas na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas, são cultivadas para produzir frutos por mais de um período e têm uma probabilidade remota de serem vendidas como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata. Alguns exemplos de plantas portadoras incluem arbustos de chá, videiras de uva e seringueiras.
Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma de um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração.
Exemplos: plantas frutíferas, chás, videira, pé de café.
A entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica, recomenda-se reconhecer no resultado quando incorridos. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado. (item 12, CPC 27)
Exemplos: mão-de-obra, produtos consumíveis e de pequenas peças.
Quando adquirido em quantidade maior e de uso não imediato, deve ser contabilizado inicialmente em estoque de material de manutenção, e pelas requisições serem transferidos para conta de despesas de manutenção.
Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento, superior a um ano, do prazo de vida útil previsto no ato de aquisição do bem, as despesas correspondentes deverão ser capitalizadas, isto é, incorporadas ao valor do bem, para servir de base a depreciações futuras.
A parcela do custo da reforma do bem ou da substituição de peças, a ser ativado, é proporcional à parte depreciada do bem. Consequentemente, quanto maior for a parcela já depreciada maior será o valor a ser ativado.
Exemplos:
O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período.
Vide Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9, e o Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos.
Após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas. (CPC 01 – redução ao valor recuperável de ativos).
Bens do Ativo | Valor do Custo | (-) Perda por Redução ao | Valor Contábil | |
Imobilizado | Aquisição | (-) Depreciação Acumulada | Valor Recuperável | |
1. Máquinas e Equipamentos | 200.000,00 | -100.000,00 | -10.000,00 | 90.000,00 |
2. Veículos | 1.000.000,00 | -500.000,00 | – | 500.000,00 |
3. Softwares | 110.000,00 | -10.000,00 | – | 100.000,00 |
O valor em uso de um ativo é uma forma de calcular o valor de um bem de longa duração que está sendo utilizado pela empresa. Esta modalidade também é conhecida como Valor Presente Líquido (VPL) aplicado a fluxos de caixa futuros.
Para calcular o valor presente líquido (VPL) dos fluxos de caixa anuais, usamos a fórmula do valor presente (VP) para cada fluxo de caixa e somamos todos eles.
No cálculo do valor residual, usa-se a mesma fórmula, mas o período de tempo será o último ano.
Onde:
Situação hipotética
Aquisição de imobilizado (máquina e equipamento): R$ 100.000,00
Fluxos de caixa anual: R$ 20.000,00
Tempo: 5 anos
Residual: R$ 10.000,00
Taxa de desconto:10% ao ano.
Qual o valor presente líquido do fluxo de caixa (VPL) e o ajuste ao valor presente (AVP)?
Ano | Fluxo de Caixa – Futuro | Fator de Desconto 10% | Valor Presente do Fluxo de Caixa | Valor Residual | Valor Presente do Valor Residual | Ajuste a Valor Presente AVP | Valor Presente Líquido VPL |
1 | 20.000,00 | 1,100000 | 18.181,82 | – | – | 18.181,82 | -1.818,18 |
2 | 20.000,00 | 1,210000 | 16.528,93 | – | – | 16.528,93 | -3.471,07 |
3 | 20.000,00 | 1,331000 | 15.026,30 | – | – | 15.026,30 | -4.973,70 |
4 | 20.000,00 | 1,464100 | 13.660,27 | – | – | 13.660,27 | -6.339,73 |
5 | 20.000,00 | 1,610510 | 12.418,43 | 10.000,00 | 6.209,21 | 18.627,64 | -1.372,36 |
100.000,00 | 75.815,75 | 6.209,21 | 82.024,96 | -17.975,04 |
Valor em uso é a soma dos valores presentes dos fluxos de caixa
O VPL do projeto é R$ -17.975,04. Isso significa que, com uma taxa de desconto de 10% ao ano, o projeto resultaria em uma perda líquida de valor presente.
Onde:
O ajuste a valor presente é feito no momento do reconhecimento inicial da obrigação, ou seja, quando a venda é realizada e a empresa se compromete a receber os pagamentos futuros. Este ajuste permite que a empresa reconheça a receita de juros que será ganha ao longo do tempo, à medida que os pagamentos são recebidos.
No entanto, é importante notar que o ajuste a valor presente é uma prática contábil que pode não ser necessária ou aplicável em todas as situações. Por exemplo, se os pagamentos futuros forem recebidos em um curto período de tempo e a taxa de juros for baixa, o ajuste a valor presente pode não ter um impacto significativo no valor reconhecido.
Se o recebimento for a prazo, a diferença entre o “Valor Nominal” e seu “Valor Presente” (à vista) deve ser reconhecida como receita de juros de acordo com os itens 47 a 72 do CPC 47. (Item 72, CPC 27)
Exemplo 1:
Venda de um ativo imobilizado por R$ 100.000,00 (VF), prazo para o pagamento em 1 ano. Taxa de juros anual 20%. Qual o Valor presente e o ajuste a valor presente (AVP)?
Ano | Valor Nominal (VF) (R$) | Taxa de Juros Anual (%) | Prazo (anos) | Taxa p/ calculo valor presente | Valor Presente – VP (R$) | Receita de Juros (R$) |
1 | 100.000,00 | 20 | 1 | 1,20 | 83.333,33 | 16.666,67 |
Contabilização:
Momento | Conta Debitada | Débito (R$) | Conta Creditada | Crédito (R$) |
Início do ano 1 (venda) | Contas a Receber | 100.000,00 | Receita de Vendas de Imobilizado | 100.000,00 |
Início do ano 1 (venda de imobilizado) | (-) AVP Receita Financeira a Transcorrer ® | -16.666,67 | (-) AVP a Apropriar (AC) | -16.666,67 |
Final do ano 1 (recebimento) | (-) AVP – a Apropriar (AC) | 16.666,67 | (-) AVP Receita Financeira a Transcorrer ® | 16.666,67 |
Final do ano 1 (recebimento) | Caixa/Bancos | 100.000,00 | Contas a Receber | 100.000,00 |
Exemplo 2: Venda de um ativo imobilizado por R$ 6.000,00, mas o pagamento será feito no prazo de 3 meses. Se a taxa de juros mensal for de 3%. Parcelas mensais de R$ 2.000,00.
Mês | Valor Nominal (R$) | Taxa de Juros Anual (%) | Prazo | Taxa p/ calculo valor presente | Valor Presente (R$) | Ajuste a Valor Presente AVP – (R$) |
1 | 2.000,00 | 3 | 1 | 1,030000 | 1.941,75 | 58,25 |
2 | 2.000,00 | 3 | 2 | 1,060900 | 1.885,19 | 114,81 |
3 | 2.000,00 | 3 | 3 | 1,092727 | 1.830,28 | 169,72 |
6.000,00 | 5.657,22 | 342,78 |
Contabilização:
Mês | Conta Debitada | Débito (R$) | Conta Creditada | Crédito (R$) |
0 (venda de imobilizado) | Contas a Receber | 6.000,00 | Receita de Venda Imobilizado ® | 6.000,00 |
0 (venda de imobilizado) | (-) AVP Juros a Transcorrer ® | -342,78 | (-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC) | -342,78 |
1 (recebimento) | Caixa/Banco | 2.000,00 | Contas a Receber | 2.000,00 |
1 (reconhecimento dos juros) | (-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC) | 58,25 | (-) AVP Juros a Transcorrer ® | 58,25 |
2 (recebimento) | Caixa/Banco | 2.000,00 | Contas a Receber | 2.000,00 |
2 (reconhecimento dos juros) | Receita de Juros a Apropriar | 114,82 | (-) AVP Juros a Transcorrer ® | 114,82 |
3 (recebimento) | Caixa/Banco | 2.000,00 | Contas a Receber | 2.000,00 |
3 (reconhecimento dos juros) | (-) AVP Receita Financeira a Apropriar (ANC) | 169,54 | (-) AVP Juros a Transcorrer ® | 169,54 |
‘
O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o “Preço à Vista” e o “Total dos Pagamentos” deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período, a menos que seja passível de capitalização (item 23, CPC 27).
O registro contábil do valor do “Ajuste a Valor Presente-AVP” de elementos do ATIVO e do PASSIVO na hipótese de operações de longo prazo ou nas demais operações (curto prazo), neste caso, quando houver efeito relevante (CPC 12).
Segregar os juros em SUBCONTAS.
Aplicável: S.A. // SGP //. PME(TG1000) //-Micro (ITG1000- p/ eventos materiais, ou seja, se eles puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários).
Ponto de vista fiscal
Importante neutralizar os efeitos do AVP (sobre elementos do ativo ou passivo) na tributação com base no lucro real de imposto de renda e CSLL.
Caso não neutralize os efeitos do AVP, pode haver antecipação ou postergação de pagamento de IRPJ e CSLL, pois as receitas financeiras /despesas financeiras decorrentes do AVP poderiam ser reconhecidas em período de apuração diverso daquele inicialmente determinado.
O controle contábil por meio de subconta no caso de aquisição a prazo de ativo é necessário principalmente quando o ativo imobilizado será realizado muito tempo depois de sua aquisição.
Exemplo:
Uma empresa comprou um veículo, por R$100.000,00, prazo para pagamento 5 anos, com uma taxa de desconto de 10% ao ano.
Ano | Valor Nominal (R$) | Taxa de desconto 10% | Valor Presente (R$) | Ajuste a Valor Presente – AVP (R$) |
1 | 20.000,00 | 1,1000000 | 18.181,82 | 1.818,18 |
2 | 20.000,00 | 1,2100000 | 16.528,93 | 3.471,07 |
3 | 20.000,00 | 1,3310000 | 15.026,30 | 4.973,70 |
4 | 20.000,00 | 1,4641000 | 13.660,27 | 6.339,73 |
5 | 20.000,00 | 1,6105100 | 12.418,43 | 7.581,57 |
Total | 100.000,00 | 75.815,75 | 24.184,25 |
Contabilização:
Data | Conta Debitada | Valor (R$) | Conta Creditada | Valor (R$) | |||
01/01/2023 | Ativo Imobilizado | 75.815,75 | Fornecedores (PNC) | 100.000,00 | |||
01/01/2023 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | (24.184,25) | |||||
Ano | Conta Debitada | Valor (R$) | Conta Creditada | Valor (R$) | |||
1 | Despesas Financeiras | 1.818,18 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | 1.818,18 | |||
1 | Fornecedores (PNC) | 20.000,00 | Caixa/Banco | 20.000,00 | |||
2 | Despesas Financeiras | 3.470,59 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | 3.470,59 | |||
2 | Fornecedores (PNC) | 20.000,00 | Caixa/Banco | 20.000,00 | |||
3 | Despesas Financeiras | 4.973,86 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | 4.973,86 | |||
3 | Fornecedores (PNC) | 20.000,00 | Caixa/Banco | 20.000,00 | |||
4 | Despesas Financeiras | 6.339,87 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | 6.339,87 | |||
4 | Fornecedores (PNC) | 20.000,00 | Caixa/Banco | 20.000,00 | |||
5 | Despesas Financeiras | 7.581,70 | AVP – Juros a Transcorrer (PNC) | 7.581,70 | |||
5 | Fornecedores (PNC) | 20.000,00 | Caixa/Banco | 20.000,00 |
Quanto aos critérios de avaliação a valor justo, perante o aspecto societário e contábil deve haver o respaldo legal e técnico (Lei das S/A, CVM, NBC (CPC) para que isso ocorra.
Uma vez realizado o ajuste ao valor justo conforme as regras contábeis/societária, entra em cena os aspectos tributários, para fins de dar o tratamento fiscal ao valor do ajuste (ganho). Atente-se que a norma fiscal/tributária não pode trazer ou permitir quaisquer avaliações e sim, dar o seu devido tratamento tributário.
O CPC 27 prevê o valor justo pelo método da reavaliação, mas como a reavaliação não é permitida no Brasil não é aplicável após o reconhecimento inicial.
Exemplo 1: A empresa possui um terreno, custo de aquisição R$ 1.000.000,00
Valor contábil: R$1.000.000,00
Valor justo (valor de mercado): R$1.500.000,00
Neste caso, o valor justo do terreno (R$1.500.000,00) é maior do que o valor contábil (R$1.000.000,00). Isso significa que se a empresa vendesse o terreno pelo valor de mercado atual, ela obteria um lucro de R$500.000,00. No entanto, a menos que a empresa realmente venda o terreno, esse lucro é apenas um ganho não realizado.
Atualmente, a reavaliação de ativos não é permitida no Brasil e não implica na depreciação, não se deprecia terrenos.
Exemplo 2: Suponha que uma empresa compre um carro para uso comercial por R$50.000,00. Este carro tem uma vida útil estimada de 10 anos, após o qual seu valor residual é estimado em R$10.000,00.
A depreciação anual do carro seria calculada subtraindo o valor residual do custo de aquisição e dividindo pelo número de anos de vida útil. Neste caso, a depreciação anual seria (R$50.000,00 – R$10.000,00) / 10 = R$4.000,00.
Portanto, a cada ano, o valor contábil do carro na contabilidade da empresa seria reduzido em R$4.000,00. Isso reflete o fato de que o carro está perdendo valor à medida que é usado e envelhece.
No entanto, se o valor de mercado do carro aumentar devido a circunstâncias externas (por exemplo, torna-se um modelo de carro clássico muito procurado), isso não afetará a depreciação, que ainda seria de R$4.000,00 por ano.
A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil.
Bens do Ativo | Valor Contábil antes | Valor em Uso | Valor Justo Líquido | Valor Recuperável |
Imobilizado | do Teste Recuperabilidade | das despesas de vendas | Após Teste | |
Máquinas e Equipamentos | 100.000,00 | 82.024,95 | 90.000,00 | 90.000,00 |
Veículos | 500.000,00 | 600.000,00 | 800.000,00 | 500.000,00 |
Softwares | 100.000,00 | 100.000,00 | 150.000,00 | 100.000,00 |
Comentários:
Bens do AtivoImobilizado | Valor Contábil antes do Teste de Recuperabilidade | (-) Perda por Redução aoValor Recuperável | Valor Contábil após o Teste de Recuperabilidade |
1. Máquinas e Equipamentos | 100.000,00 | -10.000,00 | 90.000,00 |
2. Veículos | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
3. Softwares | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
Contabilização da perda por redução ao valor recuperável : Máquinas e Equipamentos
Debito – Conta de despesa
Perda Redução ao Valor Recuperável………………………………………………R$ 10.000,00
Credito – Conta redutora do ativo imobilizado
Perda por redução ao valor recuperável ………………………………………….. R$ 10.000,00
O valor residual é o valor que um ativo tem após o término de sua vida útil. No entanto, em alguns casos, o valor residual pode ser maior que o valor contábil.
Exemplo: Suponha que temos um ativo imobilizado com um valor contábil de R$ 30.000,00 e um valor residual de R$ 10.000,00 com uma taxa de depreciação de 10% ao ano.
Agora, vamos supor que, devido a uma série de fatores (como uma alta demanda pelo ativo no mercado de segunda mão), o valor de mercado do ativo aumenta para R$ 35.000,00. Nesse caso, o valor residual (R$ 35.000,00) é maior que o valor contábil (R$ 30.000,00).
O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será ZERO enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.
Vida útil é:
a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica.
Em muitos casos, o valor residual de um ativo no final de sua vida útil é insignificante em comparação com o valor de aquisição do ativo. Isso é especialmente verdadeiro para ativos que se depreciam rapidamente ou que têm uma vida útil longa.
Exemplo: Considere uma empresa que compra um computador por R$ 5.000,00 com uma vida útil estimada de 5 anos. A empresa estima que o valor residual do computador após 5 anos será de R$ 200,00; devido à rápida obsolescência dos equipamentos de informática.
Neste caso, o valor residual é apenas 4% do valor de aquisição do computador. Portanto, ao calcular a depreciação anual do computador, a empresa pode optar por ignorar o valor residual, pois ele é imaterial para o cálculo.
Isso simplifica o cálculo da depreciação, pois a empresa pode simplesmente dividir o valor de aquisição do computador pela sua vida útil para obter a depreciação anual.
Neste exemplo, a depreciação anual seria de R$5.000,00 / 5 anos = R$1.000,00 por ano.
No entanto, é importante notar que, embora o valor residual possa ser ignorado para fins de cálculo da depreciação, ele não deve ser ignorado ao se considerar a disposição ou substituição do ativo. O valor residual pode representar um retorno significativo sobre o investimento se o ativo for vendido no final de sua vida útil.
Valor Contábil | (-) Residual | Valor Depreciável | |
Bens do Ativo | |||
Imobilizado | |||
1. Máquinas e Equipamentos | 90.000,00 | -10.000,00 | 80.000,00 |
2. Veículos | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
3. Softwares | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual e na prática não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.
A depreciação é o valor apurado em função do seu tempo de vida útil. O tempo considerado como padrão para sua usabilidade de acordo com o tipo de objeto. Existem dois tipos de depreciação dos ativos:
Depreciação Contábil: De acordo com os critérios adotados pela empresa.
Depreciação Fiscal: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
A depreciação fiscal é caracterizada pela redução do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período específico estabelecido pela Receita Federal. Essa depreciação segue os critérios definidos pela legislação fiscal, que estão estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Na contabilidade é obrigatória a depreciação contábil. A Lei 11.941/2009, manda anular os efeitos da aplicação da Lei 11.638/2007, no cálculo do Lucro Real, para os registros contábeis divergentes da Lei Fiscal. Na contabilidade é obrigatório o registro da depreciação fiscal, bem como o reconhecimento no lucro real no lalur.
Para efeitos contábeis a depreciação é uma maneira de reconhecer que os ativos de uma empresa, como equipamentos, veículos ou edifícios, perdem valor ao longo do tempo devido ao uso, desgaste ou obsolescência.
Cada componente de um ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item dever depreciado separadamente. (item 42, CPC 27)
A depreciação do ativo se INICIA quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração (item 55, CPC 27).
A depreciação de um ativo deve CESSAR na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (CPC 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
A depreciação continua a ser realizada quando o ativo se torna OCIOSO ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Exemplo: Considere que uma máquina de fabricação de uma empresa foi adquirida por R$100.000,00. A vida útil estimada da máquina é de 10 anos e o valor residual é de R$10.000,00. Portanto, a depreciação anual seria (R$100.000,00 – R$10.000,00) / 10 = R$9.000,00.
Agora, suponha que após 5 anos de uso, a empresa decida classificar a máquina como mantida para venda. Nesse ponto, a depreciação do ativo cessaria. O valor contábil da máquina seria o custo de aquisição menos a depreciação acumulada até o momento. Então, seria R$100.000,00 – (5 anos * R$9.000,00) = R$55.000,00.
Se a máquina não for vendida e, em vez disso, tornar-se ociosa ou for retirada do uso normal, a depreciação não continuaria, a menos que a máquina não estivesse totalmente depreciada. No entanto, neste caso, como a máquina foi classificada como mantida para venda, a depreciação já havia cessado.
São ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.
Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados.
Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis (item 58, CPC 27).
Observa-se que há benefícios em se promover a depreciação de bens do ativo imobilizado para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Porém, discute-se sobre a obrigatoriedade dessa aplicação para fins fiscais. O art. 317 do decreto 9.580 de 22/11/2018 faculta às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a computar no resultado as quotas de depreciação.
Art. 317. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal. (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput)
Nota-se que o caput do mencionado dispositivo legal utiliza a expressão “poderá ser computada” quando se refere ao uso da depreciação, dando margem à interpretação de que a mesma seja facultativa.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional, o valor das quotas de depreciação integra a apuração do ganho de capital, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Por outro lado, para fins comerciais, societários e contábeis, a depreciação é sempre obrigatória, independentemente da forma de tributação da empresa.
Depreciação anual = (Custo de aquisição – Valor residual) / Anos de vida útil.
Bem | Custo de Aquisição | Valor Residual | Vida Útil | Taxa de Depreciação Anual | Valor Depreciável | Depreciação Anual |
Máquinas e Equipamentos | 90.000,00 | 10.000,00 | 10 anos | 10% | 80.000,00 | 8.000,00 |
Veículos | 500.000,00 | 0,00 | 5 anos | 20% | 500.000,00 | 100.000,00 |
Software | 100.000,00 | 0,00 | 5 anos | 20% | 100.000,00 | 20.000,00 |
Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Entretanto, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.
É possível definir a depreciação como o modo pelo qual se registra contabilmente a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado em decorrência do desgaste pelo uso, pela ação da natureza ou pela obsolescência normal.
Questão importante a ser considerada no instituto da depreciação, contudo, é o fato de que não é permitido à pessoa jurídica efetuar a baixa contábil de determinado bem só porque sua depreciação acumulada atingiu 100% do custo.
Esse procedimento não é admitido ainda que o bem se tenha tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.
A baixa contábil só pode ser efetuada quando o bem for, de fato, baixado fisicamente, ou seja, quando ele sair definitivamente do patrimônio da empresa (Parecer Normativo CST nº 146/1975).
Portanto, enquanto não ocorrer a baixa física do bem, permanecerão registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada.
É claro que, nesse caso, o seu valor contábil (custo menos depreciação acumulada) corresponderá a zero.
A respeito da baixa, cabe, ainda, salientar que:
a) de acordo com o Parecer Normativo CST nº 146/1975, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou o fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados;
b) a baixa física de um bem do ativo imobilizado decorre, em geral, da sua venda, ainda que como sucata, caso em que a nota fiscal de venda será o documento hábil a comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil;
c) se o bem estiver totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constituirá ganho de capital tributável.
Alerte-se para o fato de que, embora devam permanecer registrados no Ativo Imobilizado, é evidente que os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do custo corrigido não poderão mais ser objeto de cálculo de quotas de depreciação ( RIR/2018 , art. 317, § 3º).
Por isso, é recomendável a adoção de certos cuidados por ocasião do cálculo da depreciação. Por exemplo, como procedimento prévio ao cálculo do valor das quotas a ser registradas, é fundamental verificar se há bens totalmente depreciados registrado sem determinada conta.
Outro aspecto a ser considerado é que podem existir bens que já foram depreciados, até o último balanço, em montante que já não admite mais a utilização integral da taxa anual. Nesse caso, a taxa de depreciação deverá ser ajustada ao saldo a ser depreciado.
Por esses motivos (entre outras razões de controle) e especialmente para facilitar o cálculo da depreciação a contabilizar, é imprescindível a utilização de mapa de controle da depreciação, o qual também servirá para demonstrar à fiscalização (quando solicitado) que o total da depreciação acumulada não ultrapassa o valor do custo de aquisição dos bens.
Todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:
I – edifícios e construções, observando-se que:
a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e início da utilização;
b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo pericial.
II – projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
b) prédios ou construções não alugadas nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda; e
c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da IN SRF nº 1700, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Por exemplo, se uma empresa possui uma máquina que, devido a condições específicas de uso, tem uma vida útil diferente daquela estabelecida pela Receita Federal no Anexo III da IN SRF nº 1700, a empresa pode usar uma taxa de depreciação diferente. No entanto, para fazer isso, a empresa deve provar que a taxa de depreciação que está usando é adequada. A prova de adequação pode ser feita por meio de perícia realizada por algum órgão oficial de pesquisa ou tecnologia.
A empresa pode contratar um perito para realizar um estudo detalhado sobre a vida útil da máquina em questão. O perito irá avaliar vários fatores, como as condições de uso da máquina, a frequência de manutenção, entre outros. Com base nesse estudo, o perito pode concluir que a vida útil da máquina é, de fato, diferente daquela estabelecida pela Receita Federal. A empresa pode então apresentar o relatório de perícia como prova de adequação.
É importante notar que a prova de adequação deve ser documentação hábil e idônea. Isso significa que ela deve ser um documento oficial, emitido por uma entidade reconhecida, que comprove de forma inequívoca a adequação da taxa de depreciação utilizada. Além disso, a empresa deve manter essa documentação à disposição da Receita Federal, para fins de fiscalização.
Vamos considerar um exemplo onde a taxa de depreciação contábil é maior do que a taxa de depreciação fiscal. Suponha que temos um ativo com um valor de R$100.000,00, período 5 anos, método linear e as taxas de depreciação são as seguintes:
Taxa de depreciação contábil: 20% a.a. Taxa de depreciação fiscal: 10% a.a.
Ano | Depreciação Contábil (R$) | Depreciação Fiscal (R$) | Diferença (R$) |
1 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
2 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
3 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
4 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
5 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
No exemplo, a depreciação contábil é maior do que a depreciação fiscal. Portanto, a empresa está deduzindo mais despesas na contabilidade do que é permitido para fins fiscais. Isso significa que o lucro líquido contábil é menor do que o lucro fiscal. Quando não há prova (laudo pericial) tem a necessidade de ajuste no e-Lalur.
Quando a depreciação contábil for maior que a depreciação fiscal, isso geralmente significa que a empresa está depreciando seus ativos mais rapidamente para fins contábeis do que é permitido para fins fiscais. Nesse caso, a empresa deve fazer um ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) para reconciliar essas diferenças.
O ajuste no LALUR seria uma adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, já que a depreciação contábil maior reduziria o lucro contábil mais do que o permitido fiscalmente. Esse ajuste garante que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja correta.
Registro na Parte A do Lalur
Ano | Lucro Líquido (R$) | Adições na Parte A do LALUR (R$) | Base de Cálculo do IRPJ/CSLL (R$) |
1 | 100.000,00 | 10.000,00 | 110.000,00 |
2 | 200.000,00 | 10.000,00 | 210.000,00 |
3 | 300.000,00 | 10.000,00 | 310.000,00 |
4 | 400.000,00 | 10.000,00 | 410.000,00 |
5 | 500.000,00 | 10.000,00 | 510.000,00 |
O registro na Parte B do LALUR serve para ajustar o lucro contábil ao lucro fiscal, permitindo que a empresa acompanhe as diferenças temporárias que afetarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em períodos futuros.
Registro na Parte B do Lalur
Ano | Registro na Parte B do LALUR (R$) | Histórico | Justificativa |
1 | 10.000,00 | Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
2 | 10.000,00 | Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
3 | 10.000,00 | Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
4 | 10.000,00 | Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
5 | 10.000,00 | Adição da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi maior que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é adicionada no lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base fiscal, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real com registro na Parte B do Lalur.
Taxa de depreciação contábil: 10% a.a. Taxa de depreciação fiscal: 20% a.a.
Ano | Depreciação Contábil (R$) | Depreciação Fiscal (R$) | Diferença (R$) |
1 | 10.000,00 | 20.000,00 | -10.000,00 |
2 | 10.000,00 | 20.000,00 | -10.000,00 |
3 | 10.000,00 | 20.000,00 | -10.000,00 |
4 | 10.000,00 | 20.000,00 | -10.000,00 |
5 | 10.000,00 | 20.000,00 | -10.000,00 |
Registro na Parte A do Lalur:
Ano | Lucro Líquido (R$) | Exclusões na Parte A do LALUR (R$) | Base de Cálculo do IRPJ/CSLL (R$) |
1 | 100.000,00 | 10.000,00 | 90.000,00 |
2 | 200.000,00 | 10.000,00 | 190.000,00 |
3 | 300.000,00 | 10.000,00 | 290.000,00 |
4 | 400.000,00 | 10.000,00 | 390.000,00 |
5 | 500.000,00 | 10.000,00 | 490.000,00 |
Registro na Parte B do Lalur:
Ano | Registro na Parte B do LALUR (R$) | Histórico | Justificativa |
1 | 10.000,00 | Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
2 | 10.000,00 | Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
3 | 10.000,00 | Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal. | A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
4 | 10.000,00 | Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal. | A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
5 | 10.000,00 | Exclusão da diferença entre a depreciação contábil e fiscal | A taxa de depreciação contábil aplicada foi menor que a taxa fiscal permitida conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A diferença é excluída do lucro líquido para fins de apuração do lucro real. |
O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado (item 67/68 CPC 27):
a) por ocasião de sua alienação; ou
b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Exemplo: Suponha que uma empresa tenha um veículo que foi registrado no ativo imobilizado por R$ 50.000,00. Ao longo dos anos, a empresa depreciou o veículo em R$ 30.000,00; portanto, o valor contábil do veículo é agora de R$ 20.000,00 (R$ 50.000,00 – R$ 30.000,00).
Cenário 1: Se a empresa vender o veículo por R$ 25.000,00; haverá um ganho na venda do ativo imobilizado. O ganho é calculado pela diferença entre o valor líquido da alienação (R$ 25.000,00) e o valor contábil do item (R$ 20.000,00). Portanto, o ganho na venda do veículo seria de R$5.000 (R$ 25.000 – R$ 20.000).
Cenário 2: Se a empresa vender o veículo por R$15.000,00; haverá uma perda na venda do ativo imobilizado. A perda é calculada pela diferença entre o valor líquido da alienação (R$15.000,00) e o valor contábil do item (R$ 20.000,00). Portanto, a perda na venda do veículo seria de R$ 5.000,00 (R$15.000,00 – R$ 20.000,00).
Descrição | Valor em R$ |
Valor de aquisição do veículo | 50.000,00 |
Depreciação acumulada | -30.000,00 |
Valor contábil do veículo | 20.000,00 |
Valor de venda do veículo (Cenário 1) | 25.000,00 |
Ganho na venda do veículo (Cenário 1) | 5.000,00 |
Valor de venda do veículo (Cenário 2) | 15.000,00 |
Perda na venda do veículo (Cenário 2) | -5.000,00 |
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/01/2023 | Perda por sinistro | Equipamento | 100.000,00 |
01/02/2023 | Caixa | Receita de indenização | 100.000,00 |
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/03/2023 | Perda por sinistro | Imóvel | 500.000,00 |
01/04/2023 | Caixa | Receita de indenização | 500.000,00 |
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/05/2023 | Perda por abandono | Fábrica | 200.000,00 |
01/06/2023 | Caixa | Receita de indenização | 200.000,00 |
a) as desvalorizações de itens do Ativo Imobilizado são reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01;
b) a baixa de itens do Ativo Imobilizado obsoletos ou alienados é determinada de acordo com as regras tratadas neste procedimento;
c) a indenização de terceiros por itens do Ativo Imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados é reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível; e
d) o custo de itens do Ativo Imobilizado restaurados, adquiridos ou construídos para reposição é determinado de acordo com este pronunciamento.
A entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.
As receitas advindas da venda de tais ativos devem ser reconhecidas como receita de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
O CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada não se aplica quando os ativos, que são mantidos para venda durante as atividades operacionais, são transferidos para o estoque.
Exemplo: Suponha que uma empresa imobiliária decida vender um de seus imóveis que estava sendo alugado anteriormente. Vamos supor que o valor contábil desse imóvel seja de R$ 500.000,00 e a receita de venda do imóvel foi por R$ 1.0000.000,00.
Transferência do imóvel para o estoque:
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
---|---|---|---|
01/10/2023 | Estoque (Imóveis para venda) | Ativo Imobilizado (Imóveis para aluguel) | 500.000,00 |
Baixa baixa do estoque:
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
---|---|---|---|
01/11/2023 | Custo da Mercadoria Vendida | Estoque (Imóveis para venda) | 500.000,00 |
Reconhencimento da Receita de venda:
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
---|---|---|---|
01/11/2023 | Caixa | Receita de venda | 1.000.000,00 |
Existem várias formas de alienação de item do ativo imobilizado, por exemplo:
Exemplo: Suponha que uma empresa tenha um equipamento de fabricação que não está mais em uso e decida vender esse equipamento. O valor contábil do equipamento é de R$100.000,00 e a empresa vende o equipamento por R$150.000,00. Aqui está como a empresa registraria essa transação:
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/11/2023 | Estoque (Equipamentos para venda) | Ativo Imobilizado (Equipamentos) | 100.000,00 |
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/12/2023 | Caixa | Receita de Venda | 150.000,00 |
Data | Conta Debitada | Conta Creditada | Valor |
01/12/2023 | Custo das Mercadorias Vendidas | Estoque (Equipamentos para venda) | 100.000,00 |
Exemplo: Suponha que uma empresa chamada Imobiliária ABC possui um prédio de escritórios com um valor contábil de R$1.000.000,00. A Imobiliária ABC decide entrar em um contrato de arrendamento mercantil financeiro com outra empresa, a XYZ Ltda., efetivamente transferindo o controle do prédio para a XYZ Ltda. O contrato de arrendamento tem um valor total de R$1.200.000,00 a ser pago ao longo de 5 anos. Depreciação de 10% ao ano, por 10 anos. Taxa de juros implícita no arrendamento 5% ao ano.
1º- calcular o valor presente dos pagamentos de arrendamento. O pagamento do arrendamento é de R$240.000,00 por ano durante 5 anos, e a taxa de juros implícita no arrendamento é de 5% ao ano.
Ano | Pagamento do Arrendamento (R$) | Taxa de Desconto 5% | Valor Presente dos Recebimentos (R$) | AVP – Receita de Juros |
1 | 240.000,00 | 1,0500000 | 228.571,43 | 11.428,57 |
2 | 240.000,00 | 1,1025000 | 217.687,07 | 22.312,93 |
3 | 240.000,00 | 1,1576250 | 207.321,02 | 32.678,98 |
4 | 240.000,00 | 1,2155063 | 197.448,59 | 42.551,41 |
5 | 240.000,00 | 1,2762816 | 188.046,28 | 51.953,72 |
TOTAL | 1.200.000,00 | 1.039.074,40 | 160.925,60 |
2º – Considerar a depreciação do prédio. O prédio é depreciado a uma taxa de 10% ao ano por 10 anos, o que resulta em uma despesa de depreciação anual de R$100.000,00 (R$1.000.000,00 * 10%).
Ano | Depreciação (R$) | Valor Contábil do Prédio (R$) |
0 | – | 1.000.000,00 |
1 | 100.000,00 | 900.000,00 |
2 | 100.000,00 | 800.000,00 |
3 | 100.000,00 | 700.000,00 |
4 | 100.000,00 | 600.000,00 |
5 | 100.000,00 | 500.000,00 |
3º – Contabilizações
Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 1.039.086,72 | |
Prédio de Escritórios (Ativo) | 1.000.000,00 | |
Lucro na Venda do Prédio (Receita) | 39.086,72 |
Ano | Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
1 | Caixa (Ativo) | 240.000,00 | |
1 | Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 228.571,43 | |
1 | Receita de Juros (Receita) | 11.428,57 | |
1 | Depreciação Acumulada (Despesa) | 100.000,00 | |
1 | Prédio de Escritórios (Ativo) | 100.000,00 | |
2 | Caixa (Ativo) | 240.000,00 | |
2 | Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 217.687,08 | |
2 | Receita de Juros (Receita) | 22.312,92 | |
2 | Depreciação Acumulada (Despesa) | 100.000,00 | |
2 | Prédio de Escritórios (Ativo) | 100.000,00 | |
3 | Caixa (Ativo) | 240.000,00 | |
3 | Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 207.324,84 | |
3 | Receita de Juros (Receita) | 32.678,98 | |
3 | Depreciação Acumulada (Despesa) | 100.000,00 | |
3 | Prédio de Escritórios (Ativo) | 100.000,00 | |
4 | Caixa (Ativo) | 240.000,00 | |
4 | Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 197.452,70 | |
4 | Receita de Juros (Receita) | 42.551,41 | |
4 | Depreciação Acumulada (Despesa) | 100.000,00 | |
4 | Prédio de Escritórios (Ativo) | 100.000,00 | |
5 | Caixa (Ativo) | 240.000,00 | |
5 | Recebíveis de Arrendamento (Ativo) | 188.050,67 | |
5 | Receita de Juros (Receita) | 51.953,72 | |
5 | Depreciação Acumulada (Despesa) | 100.000,00 | |
5 | Prédio de Escritórios (Ativo) | 100.000,00 |
Data | Conta | Débito (R$) | Crédito (R$) |
01/12/2023 | Despesas com Doações | 1.000.000,00 | |
01/12/2023 | Imobilizado – Terrenos | 1.000.000,00 |
Ponto de vista fiscal
Os prejuízos não operacionais somente podem ser compensados, nos períodos subsequentes ao de sua apuração, com lucros de mesma natureza.
(Atenção!!! Essa regra fiscal não se aplica na apuração da CSLL).
Os resultados não operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser apurados englobadamente entre si.
A separação em “prejuízos não operacionais” e em “prejuízos fiscais “das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, “Resultados Não Operacionais Negativos” e “Prejuízo Fiscal”.
A pessoa jurídica deverá comparar o “Prejuízo Não Operacional” com o “Prejuízo Fiscal” apurado na demonstração do lucro real, observado o seguinte:
Descrição | Valor (R$) |
Prejuízo Fiscal do período | 1.000.000,00 |
Resultado Não Operacional Negativo (Prejuízo fiscal não operacional) | 100.000,00 |
Parcela Excedente (Considerar como prejuízo fiscal) | 900.000,00 |
Na parte “B” do Lalur, duas contas serão abertas:
A soma dos “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” com os “Prejuízos Fiscais” da pessoa jurídica, a ser compensada, não poderá exceder o limite de 30% do Lucro Real. Isso significa que a soma total de R$ 1.000.000,00 (R$ 900.000,00 de prejuízo fiscal + R$ 100.000,00 de prejuízo não operacional) só pode ser compensada até o limite de 30% do Lucro Real em cada período de apuração subsequente.
Descrição | Valor (R$) |
Resultado Não Operacional Negativo | 400.000,00 |
Prejuízo Fiscal (Tratado como Prejuízo Não Operacional) | 100.000,00 |
Na parte “B” do Lalur, uma conta será aberta:
Prejuízo Não Operacional: R$ 100.000,00. Este valor poderá ser compensado somente com o “Resultado Positivo Não Operacional” dos períodos seguintes, respeitado o limite de 30% do lucro real.
Isso significa que o prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 é tratado como prejuízo não operacional e só pode ser compensado com o resultado positivo não operacional dos períodos seguintes, até o limite de 30% do lucro real.
No período de apuração em que for apurado “Resultado Não Operacional Positivo”, todo o seu valor poderá ser utilizado para compensar os “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” de períodos anteriores, ainda que a parcela do lucro real admitida para compensação não seja suficiente ou que tenha sido apurado prejuízo fiscal.
Nessa hipótese, a parcela dos “Prejuízos Fiscais Não Operacionais” compensados com os “Lucros Não Operacionais” que não puder ser compensada com o lucro real, seja em virtude do limite de 30% ou de ter ocorrido prejuízo fiscal no período, passará a ser considerada prejuízo das demais atividades, devendo ser promovidos os devidos ajustes na parte B do Lalur.
Suponha que em um determinado período de apuração, uma empresa tenha os seguintes valores:
Descrição | Valor (R$) |
Lucro Real | 500.000,00 |
Prejuízo Fiscal Não Operacional | 200.000,00 |
Lucro Não Operacional | 50.000,00 |
O Prejuízo Fiscal Não Operacional é maior que o Lucro Não Operacional. Portanto, apenas R$ 50.000,00 do Prejuízo Fiscal Não Operacional pode ser compensado com o Lucro Não Operacional. O restante do Prejuízo Fiscal Não Operacional (R$ 200.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 150.000,00) não pode ser compensado neste período de apuração e passará a ser considerado como prejuízo das demais atividades.
Na parte “B” do Lalur, os ajustes serão os seguintes:
Não se aplica essa regra fiscal
Em relação às perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou terem caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe do Ativo Imobilizado:
a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;
b) os métodos de depreciação utilizados;
c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
As demonstrações contábeis também devem divulgar:
a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do Ativo Imobilizado durante a sua construção;
c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados;
d) o valor das indenizações de terceiros por itens do Ativo Imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado, se não for divulgado separadamente no corpo da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Método de depreciação e estimativa da vida útil dos ativos
A seleção do método de depreciação e a estimativa da vida útil dos ativos são questões de julgamento. Por isso, a divulgação dos métodos adotados e das estimativas das vidas úteis ou das taxas de depreciação fornece aos usuários das demonstrações contábeis informação que lhes permite revisar as políticas selecionadas pela administração e facilita comparações com outras entidades.
Por razões semelhantes, é necessário divulgar:
a) a depreciação, quer reconhecida no resultado, quer como parte do custo de outros ativos, durante o período; e
b) a depreciação acumulada no final do período.
Natureza e efeito de uma mudança de estimativa
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro -, a entidade deve divulgar a natureza e o efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou em períodos subsequentes.
Relativamente aos ativos imobilizados, tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a:
a) valores residuais;
b) custos estimados de desmontagem, remoção ou restauração de itens do
Ativo Imobilizado;
c) vidas úteis; e
d) métodos de depreciação.
Outras informações relevantes para os usuários das demonstrações contábeis
Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações seguintes são relevantes para as suas necessidades. Por isso, as entidades são encorajadas a divulgar estes valores:
a) o valor contábil do Ativo Imobilizado que esteja temporariamente ocioso;
b) o valor contábil bruto de qualquer Ativo Imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação;
c) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; e
d) o valor justo do Ativo Imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.
Estudo de caso I: Substituição de partes do bem do ativo imobilizado
Custo de aquisição | R$ 1.000.000,00 |
(-) Depreciação acumulada | R$ 500.000,00 |
(=) Valor contábil | R$ 500.000,00 |
Considere:
Custo de aquisição do motor novo | R$ 60.000,00 |
Custo do dinheiro | 6 % a.a |
Taxa de depreciação | 10% a.a |
Período | 5 anos |
Qual o valor do custo do motor no período de 5 anos e o valor da depreciação a baixar da depreciação acumulada?
Ano | Valor do Motor Novo | Custo do dinheiro 6% a.a | Custo do Motor |
1 | R$ 60.000,00 | 1,060000 | R$ 56.603,77 |
2 | R$ 60.000,00 | 1,123600 | R$ 53.399,79 |
3 | R$ 60.000,00 | 1,191016 | R$ 50.377,16 |
4 | R$ 60.000,00 | 1,262477 | R$ 47.525,62 |
5 | R$ 60.000,00 | 1,338226 | R$ 44.835,49 |
Contabilização da baixa do custo do motor
Débito: Perda na baixa de imobilizado
Crédito: Máquinas……………………………… R$ 44.835,49
Demonstrativo do calculo da depreciação acumulada do motor
Ano | Valor do Custo do Motor | Depreciação 10% ao ano | Depreciação Anual | Depreciação Acumulada |
1 | R$ 44.835,49 | 10% | 4.483,55 | 4.483,55 |
2 | R$ 44.835,49 | 10% | 4.483,55 | 8.967,10 |
3 | R$ 44.835,49 | 10% | 4.483,55 | 13.450,65 |
4 | R$ 44.835,49 | 10% | 4.483,55 | 17.934,20 |
5 | R$ 44.835,49 | 10% | 4.483,55 | 22.417,75 |
Contabilização da baixa da depreciação do motor pelo custo
Débito: Depreciação Acumulada
Crédito: Perda na baixa de imobilizado……………. R$ 22.417,74
Contabilização da aquisição do novo motor
Débito: Motor
Crédito: Caixa/Banco………………………………………R$ 60.000,00
Estudo de caso II: Calculo da depreciação sem valor de residual
Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00
Estimativa de vida útil 10 anos
Valor residual R$ 0,00
Taxa de depreciação de 10% ao ano
Método linear
Ano | Valor do Ativo no Início do Ano | Depreciação | Valor do Ativo no Final do Ano |
1 | 1.000.000,00 | 100.000,00 | 900.000,00 |
2 | 900.000,00 | 100.000,00 | 800.000,00 |
3 | 800.000,00 | 100.000,00 | 700.000,00 |
4 | 700.000,00 | 100.000,00 | 600.000,00 |
5 | 600.000,00 | 100.000,00 | 500.000,00 |
6 | 500.000,00 | 100.000,00 | 400.000,00 |
7 | 400.000,00 | 100.000,00 | 300.000,00 |
8 | 300.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 |
9 | 200.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 |
10 | 100.000,00 | 100.000,00 | – |
Estudo de caso III: Calculo da depreciação com valor de residual
Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00
Estimativa de vida útil 10 anos
Valor residual R$ 348.678,00
Taxa de depreciação de 10% ao ano. Método linear
Valor depreciável: é o custo de aquisição menos o valor residual
R$1.000.000,00 – R$ 348.678,00 = R$ 651.322,00
Depreciação anual: dividir o valor depreciável pelo número de anos de vida útil.
R$ 651.322,00 / 10 anos = R$ 65.132,20 por ano
Ano | Valor do Ativo noInício do Ano | Depreciação | Valor do Ativo no Final do Ano |
1 | 1.000.000,00 | 65.132,20 | 934.867,80 |
2 | 934.867,80 | 65.132,20 | 869.735,60 |
3 | 869.735,60 | 65.132,20 | 804.603,40 |
4 | 804.603,40 | 65.132,20 | 739.471,20 |
5 | 739.471,20 | 65.132,20 | 674.339,00 |
6 | 674.339,00 | 65.132,20 | 609.206,80 |
7 | 609.206,80 | 65.132,20 | 544.074,60 |
8 | 544.074,60 | 65.132,20 | 478.942,40 |
9 | 478.942,40 | 65.132,20 | 413.810,20 |
10 | 413.810,20 | 65.132,20 | 348.678,00 |
Estudo de caso IV: Calculo da depreciação sem valor de residual
Aquisição de um ativo imobilizado por R$1.000.000,00
Estimativa de vida útil 10 anos
Valor residual R$ 0,00
Taxa de depreciação de 10% ao ano
Método dos saldos decrescentes
Ano | Valor do Ativo no Início do Ano | Depreciação | Valor do Ativo no Final do Ano |
1 | 1.000.000,00 | 100.000,00 | 900.000,00 |
2 | 900.000,00 | 90.000,00 | 810.000,00 |
3 | 810.000,00 | 81.000,00 | 729.000,00 |
4 | 729.000,00 | 72.900,00 | 656.100,00 |
5 | 656.100,00 | 65.610,00 | 590.490,00 |
6 | 590.490,00 | 59.049,00 | 531.441,00 |
7 | 531.441,00 | 53.144,00 | 478.297,00 |
8 | 478.297,00 | 47.830,00 | 430.467,00 |
9 | 430.467,00 | 43.047,00 | 387.480,00 |
10 | 387.480,00 | 38.742,00 | 348.678,00 |
No final do período de depreciação, o valor do ativo é chamado de valor residual ou valor de sucata. Este é o valor estimado que a empresa espera receber ao vender o ativo no final de sua vida útil, ou o valor que a empresa espera que o ativo valha após o fim de sua vida útil econômica.
Existem várias opções para o que uma empresa pode fazer com um ativo no final de sua vida útil:
A decisão sobre o que fazer com o ativo no final de sua vida útil depende de vários fatores, incluindo o tipo de ativo, o custo de manutenção, o valor de revenda e as necessidades da empresa. É importante que as empresas planejem com antecedência para o fim da vida útil dos ativos para maximizar o valor e minimizar os custos.
Estudo de caso V: Cálculo do valor presente de um ativo
Estima-se que um ativo imobilizado (máquina e equipamento) com custo de aquisição R$ 1.000.000,00 gere R$100.000,00 em fluxo de caixa a cada ano pelos próximos 10 anos, e usamos uma taxa de desconto de 10% a.a
Ano | Fluxo de Caixa | Taxa de Desconto | Valor Presente | AVP |
1 | 100.000,00 | 1,100000 | 90.909,09 | 9.090,91 |
2 | 100.000,00 | 1,210000 | 82.644,63 | 17.355,37 |
3 | 100.000,00 | 1,331000 | 75.131,48 | 24.868,52 |
4 | 100.000,00 | 1,464100 | 68.301,35 | 31.698,65 |
5 | 100.000,00 | 1,610510 | 62.092,13 | 37.907,87 |
6 | 100.000,00 | 1,771561 | 56.447,39 | 43.552,61 |
7 | 100.000,00 | 1,948717 | 51.315,81 | 48.684,19 |
8 | 100.000,00 | 2,143589 | 46.650,74 | 53.349,26 |
9 | 100.000,00 | 2,357948 | 42.409,76 | 57.590,24 |
10 | 100.000,00 | 2,593742 | 38.554,33 | 61.445,67 |
1.000.000,00 | 614.456,71 | 385.543,29 |
Sínteses relevantes do CPC 27
Kenia Maria da Silva
Especialista em neurociência e psicologia positiva no desenvolvimento humano, auditoria digital, direito tributário e gestão para cooperativas, com graduação em ciências contábeis. Atua a 32 anos em contabilidade tributária para cooperativa do ramo agropecuário. Experiência em docência universitária e técnica. Esporadicamente escreve artigos e textos para publicações em blogs, sites e revistas e capítulos de livros digitais.
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