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Juntamente com o novo ano que se inicia, o acerto de contas com a Receita Federal torna-se mais próximo. Em 2018, quem for realizar a declaração do imposto de renda IRPF 2018 enfrentará algumas mudanças, pois foram anunciadas novas regras para a declaração anual.
Para ajudá-lo a entender essas mudanças, confira, a seguir, os principais pontos de mudança do IRPF 2018. Acompanhe!
No caso das despesas médicas, para que possam ser deduzidas despesas feitas em um exercício e efetivamente pagas em outro, o dependente deve constar nas duas declarações. Além disso, na área da saúde, procedimentos como fertilização in vitro, só serão deduzidas da declaração do contribuinte que recebeu o tratamento.
No que diz respeito à guarda compartilhada, não se admitirá que o filho conste em ambas as declarações. Ele precisará estar presente na declaração de dependentes do pai ou da mãe, não nas duas.
Em relação a esse aspecto, a nova lei determina que só haverá isenção do imposto sobre a renda dos rendimentos decorrentes de auxílio-doença que possuem natureza previdenciária. Não havendo nenhum tipo de isenção para aqueles decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.
Neste caso, para as vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados no IRPF 2018, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto. Para valores despendidos a título de patrocínio ou doação, por exemplo, no apoio a projetos desportivos e paradesportivos, o prazo vai até 2022.
Já valores correspondentes também a doações e patrocínios, só que para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o calendário vai até 2020.
Bolsas de estudo concedidas pelas instituições científicas e atividades de pesquisa estão isentas do imposto de renda, tendo em vista que são caracterizadas como doação, não se configurando, desta forma, vínculo empregatício nem contraprestação de serviços, muito menos vantagem para o doador de tal benefício educacional.
Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior que tenham como finalidade educação ou cunho cultural. Assim como no IRPF 2018 não está sujeito à retenção na fonte remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para a cobertura de algum tratamento médico no exterior que possa ter um destino para o contribuinte ou seus dependentes.
Para saber mais sobre as novidades do IRPF 2018 e não errar em sua declaração, é recomendado buscar o auxílio de um contador.
Via Primecont
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