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IRPF/2020: Receita Federal informa o pagamento do 5° lote de restituição nesta quarta feira

por Esther Vasconcelos
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jornal contábil

A Receita Federal informa o pagamento do quinto lote de restituição do imposto de renda nesta quarta-feira (30/9).

São 3.199.567 de contribuintes, cujas restituições soma o valor total de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A malha em números

Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019. Destas,  910.996 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de  documentos entregues. 

São 693.981 declarações com  Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total;  192.126 declarações ou 21% do total, com  Imposto a Pagar (IAP)  e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total.

Os principais motivos:

 46% –  Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ( de titulares e dependentes declarados );
26% –  Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
21% –  Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e diivergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf .

Já os outros 7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar

Orientações importantes

Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA.

Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.

Havendo pendências, há três alternativas:

a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção  não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.

Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal.

Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Por Receita Federal

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