Embora o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda (IRPF 2020) ainda esteja um pouco distante, é importante começar a preparar a papelada para enviar ao contador. A separação de documentos, comprovantes e recibos ajudará você a evitar correria, atrasos e erros na declaração, ficando livre de multas ou de cair na malha fina.
Por isso, no artigo de hoje, apresentaremos o que você precisa saber sobre a declaração de imposto de renda em 2020. Acompanhe a seguir.
Nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
Mas essa não é a única condição. Confira as outras:
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.
No entanto, portadores de doenças consideradas graves também são isentos. É o caso daqueles que sofrem de:
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite.
Nesses casos, mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios para o envio da IRPF 2020, poderá fazer a declaração normalmente para receber de volta o valor descontado.
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada oficialmente. No entanto, se a Receita Federal seguir o cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.
Do mesmo modo, a restituição do imposto em lotes deve começar em junho e ir até dezembro.
Até o momento, a única mudança confirmada para a declaração de imposto de renda 2020, em comparação ao IRPF 2019, é o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
Na declaração de 2019, o empregador poderia deduzir até R$ 1.200,32, direto na base de cálculo do imposto.
Portanto, se você ainda não tiver certeza se precisa entregar a IRPF 2020 ou se tem dúvidas quanto aos documentos que tem de providenciar, entre em contato com um contador e faça uma consulta.
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Conteúdo original Wolters Kluwer
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