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IRPF 2021: Prazo para ficar em dia com o fisco termina no dia 31 deste mês

por Esther Vasconcelos
9 minutos ler

Após o veto presidencial a uma nova prorrogação, os contribuintes terão até 23h59m59s do dia 31 deste mês para concluírem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e estarem em dia com o fisco.

Dentre as novidades para a declaração deste ano, está a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial e a modalidade de declaração pré-preenchida.  

“O preenchimento é simples para quem tem uma única fonte de renda, não possui bens e imóveis, ou dependentes.

Caso contrário, é mais prudente contar com o apoio de um profissional da contabilidade, para que o contribuinte não seja penalizado por erros na declaração e venha a pagar multas” alerta Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Confira abaixo um resumo das informações sobre a declaração neste ano.

Precisam declarar os contribuintes que:

•        Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

•        Até o último dia de 2020, tinham posses somadas com valor superior a R$ 300 mil;

•        Alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

•        Passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020;

•        Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

•        Tiveram, em qualquer mês de 2020, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

•        Optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

•        Beneficiários do auxílio emergencial em 2020, de qualquer valor, somado a outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

Principais cuidados com a malha fina:

·         Omissão de rendimentos;

·         Erro na declaração dos dependentes (exemplo: informar só as despesas e omitir os rendimentos, mesmo que eventuais, como aposentadoria, pensão ou bolsa-estágio);

·         Erro nas informações de despesas médicas.

·         Inconsistência de dados no cruzamento de informações (dica da declaração pré-preenchida!);

·         Aparência de riqueza nas redes sociais, informação que pode ser cruzada pela Receita Federal;

·         Outros: não informar a fonte pagadora, omitir o saldo devedor de uma dívida, por exemplo de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Auxílio emergencial e inclusão de dependentes

Segundo estimativa da Receita Federal, 3 milhões de brasileiros deverão devolver os valores recebidos como Auxílio Emergencial em 2020 na ocasião da entrega da Declaração do Imposto de Renda.

No ato do envio, automaticamente será gerado um DARF para devolução dos valores, inclusive aqueles recebidos pelos dependentes, e não há possibilidade de parcelamento para a devolução.

“Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido terá de devolver.

Ou seja, não só o titular da declaração, mas também seus dependentes. Isso porque quando um contribuinte inclui um dependente na DIRPF, é necessário somar todos os rendimentos e todas as despesas dele”, alerta Nehme.

Caso o dependente não tenha ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, ele não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, nem a fazer uma declaração individual do Imposto de Renda.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em termos legais, não há irregularidade no ato de optar por não declarar o dependente. O auxílio emergencial deverá ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania. 

Como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego da Renda (BEm)?

Nas ocasiões de redução ou suspensão de contratos de trabalho, há duas situações: o benefício propriamente dito, pago pelo governo, será considerado rendimento tributável.

Já a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo classificada como Rendimento Não Tributável.

“Antes de começar a declaração, o contribuinte deve acessar a plataforma do governo que contém o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial e fazer uma conferência dos valores: identificar quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória.

Para isso, é necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou buscar a informação diretamente com o empregador”, explica Samir.

Os valores recebidos como Benefício Emergencial de Preservação do Emprego da Renda (BEm) também devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).

A recomendação da receita é identificar, na descrição do texto, como “ajuda compensatória”, para facilitar a identificação do rendimento isento.

Outras novidades do IR:

Lotes de restituição: Os prazos foram mantidos conforme o praticado em 2020: entre 31 de maio, para o primeiro lote, e 30 de setembro, para o quinto. 

Declaração pré-preenchida: Ampliação do acesso, que antes só se dava por certificado digital.

Agora, o contribuinte deverá acessar gov.br com CPF e senha e duplo fator de autenticação para ter acesso a uma declaração contendo informações já prestadas à Receita por outras fontes, como DIRF, DMOB e DMED. 

O formato estará disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.

A novidade prevê, ainda, a possibilidade de recuperar informações dos dependentes mediante procuração (com certificado digital, ou seguindo modelo disponível no site da Receita Federal, após conferência e aprovação de documentos).

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Original por CRCRJ

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