Ao término do envio da declaração do Imposto de Renda, caso o contribuinte possua imposto a pagar, um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser emitido, diretamente no programa gerador do IRPF.
O DARF é o documento utilizado pela Receita Federal para recolher o IR do contribuinte, portanto assemelha-se muito a um boleto bancário.
Desse modo, assim como este último, quando o pagamento não é registrado, multas e juros são somados ao documento vencido, sendo necessário atualizá-lo para pagá-lo.
Para que essa tarefa fique distante da burocracia, é importante saber como atualizar e onde pagar o DARF vencido, bem como aprender a calculá-lo.
Prezando por tornar tudo muito prático para você, separamos todas as respostas para as perguntas acima, elaborando esse passo a passo sobre como atualizar e pagar o seu documento de arrecadação em atraso.
Existem quatro formas de regularizá-lo: através do próprio programa da Receita Federal, via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC), pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc) e através do preenchimento manual.
As três primeiras maneiras de atualização emitem e calculam automaticamente os encargos legais, fornecendo um novo prazo para o pagamento do DARF.
A quarta maneira é a mais trabalhosa, pois exige que o contribuinte baixe um modelo e o preencha manualmente.
Essas formas de atualização de prazos expirados são consideradas as mais simples, pois os dados do contribuinte já estarão registrados na plataforma, assim como os valores a serem pagos e os acréscimos legais referentes ao atraso (que serão calculados pelos próprios sistemas).
A política de juros e multa foi criada para desencorajar o pagamento atrasado do documento.
O primeiro passo para fazer esse cálculo é considerar a data de vencimento do boleto e, depois disso, aplicar as alíquotas estipuladas em cima da quantidade de dias e meses atrasados.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Se o documento estiver vencido, ele não pode ser pago, devendo o contribuinte, primeiramente, atualizá-lo em uma das opções mencionadas anteriormente.
Somente depois disso é que ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking mesmo.
No entanto, lembre-se de pagá-lo antes da nova data de vencimento, afinal de contas, caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, você terá que repetir toda a operação.
O boleto federal pode assustar, mas sua emissão e atualização é, como você viu, simples.
Em poucos minutos é possível ter em mãos o documento para que, em seguida, o pagamento possa ser realizado, cortando o mal – multas e juros – pela raiz.
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Fonte: Leoa
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