Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil
Você já sabe como declarar Imposto de Renda de Pessoa Física? Certamente essa é uma questão que ainda desperta muitas dúvidas. Apesar de ser uma prática obrigatória a todo brasileiro que possui renda, as dúvidas sobre como e quando declarar continua existindo. Inclusive porque todos os anos novos contribuintes entram para o mercado.
Por isso, se você é uma das pessoas que precisam de esclarecimentos, leia nosso artigo e receba as informações necessárias.
O Imposto de Renda existe, no Brasil, desde 1922. Refere-se a um tributo cobrado a todo cidadão brasileiro que possui renda e bens. Ele é cobrado anualmente e tem como base para cálculo, tudo que o contribuinte recebeu como renda, ou seja, salários, alugueis, enfim, todo o dinheiro que recebeu.
A Receita Federal é o órgão responsável pela cobrança de todos os impostos, bem como pela fiscalização dos pagamentos, inclusive o Imposto de Renda.
Em primeiro lugar, todas as pessoas físicas, que são residentes ou domiciliadas no Brasil e possuem rendimentos ou proventos tributáveis, são obrigadas a declarar rendimentos e recolher impostos.
Em segundo lugar, veja se você se enquadra em algum desses itens:
Além disso, enquadram-se todos os:
Atualmente a declaração do Imposto de Renda pode ser feita totalmente online. Para isso, basta usar o programa fornecido pela Receita Federal, bem como seu aplicativo para celulares.
Contudo, vale lembrar para ter bastante atenção ao preencher os dados, a fim de evitar erros e, posteriormente, cair na malha fina. Além disso, saiba que todos os comprovantes e recibos apresentados serão validados pelo sistema.
Para facilitar montamos um passo a passo. Mas, caso precise de uma assessoria personalizada procure a Facilite a fim de receber orientação profissional especializada.
A Receita Federal oferece um programa para Declaração do Imposto de Renda, que pode ser baixado do seu site, com a finalidade de facilitar o processo. Da mesma forma tem também um aplicativo para celular, tanto para o sistema Androide como o sistema IOS.
Portanto, faça o download e faça a sua declaração, toda online.
Existem dois tipos de declaração de imposto de renda, ou seja, ela pode ser simplificada ou completa. Entretanto, cada uma delas é indicada para determinado perfil de contribuinte.
A declaração simplificada é o modelo que a maioria das pessoas escolhe. Nesse caso, o desconto é padronizado em 20% sobre o valor lançado para calculo do imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.
Ou seja, quando a declaração é no modelo simplificado, o sistema da Receita Federal usa os valores informados no formulário para calcular o desconto e devolver em forma de devolução do Imposto de Renda.
A declaração completa é mais usada ou indicada para quem tem dependentes. Isso ocorre porque, certamente, terá despesas com saúde, educação e funcionários domésticos, ou seja, despesas passíveis de serem deduzidas do imposto de renda.
Nesse passo você vai considerar os imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e além disso , as dívidas. Lance-os corretamente nos campos adequados, de acordo com os valores de cada um deles.
Clique em “pendências” para verificar se faltou preencher alguma informação. Então, escolha entre a declaração simplificada ou completa. Consequentemente o sistema irá lhe informar os valores e assim você poderá escolher de forma correta.
Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF para efetuar o pagamento do imposto ou apenas finalizar sem pagamento, caso haja restituição a receber.
Antes de mais nada é preciso avisar que essa tabela está sendo aplicada desde 2015, ocasião em que recebeu o último reajuste. Ainda não sabemos se será atualizada em 2021, dessa forma ainda podemos usa-la como referência.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A princípio, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física é o último dia útil do mês de abril, do ano seguinte. Por exemplo, a declaração de 2021 será entregue em abril de 2022.
Ocasionalmente pode acontecer alguma alteração, por decisão do Governo Federal, assim como aconteceu em 2021 referente à declaração de 2020.
Caso haja atraso na entrega, será gerada uma cobrança de multa. Portanto, cuide para não perder os prazos.
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Original de Facilite
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