IR 2020

IRPF2020: Consórcios devem constar na declaração de imposto de renda

A menos de um mês do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, caso não haja prorrogação, um dos casos que levam muitos contribuintes a cometerem erros ao preencher o documento, é o desconhecimento dos bens que precisam constar obrigatoriamente.

Um exemplo é o consórcio. Mesmo que a pessoa ainda não tenha sido contemplada, a cota deve ser declarada. Pensando nisso, a Embracon, administradora de consórcio há mais de 30 anos no mercado, traz um passo a passo de como declarar corretamente uma cota, contemplada ou não.

Segundo dados mais recentes divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), há 7,19 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores – veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis.

É uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível.

As vantagens oferecidas pelo consórcio tendem a atrair cada vez mais pessoas, já que o produto oferece a opção de adquirir um bem a diferentes situações financeiras e que auxilia até mesmo aqueles que não possuem a disciplina necessária para economizar dinheiro.

Um erro comum ao declarar o consórcio, é considerá-lo como uma ‘Dívida e Ônus Reais’ ou o bem propriamente dito.

O consórcio deve ser declarado como bens e direitos, e o contribuinte deve só declarar os valores efetivamente pagos com recursos próprios no ano referente a parcelas, juros e multas e lances.

Cotas não contempladas

Caso ainda não tenha sido contemplado, o declarante precisa incluir a cota de consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, sob o código 95.

Depois disso, se o grupo ao qual pertence for do ano passado (2019), basta deixar o campo “Situação em 31/12/2018” em branco. É necessário preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2019” com a soma das parcelas pagas até essa data.

Em consórcios mais antigos, ou seja, se o pagamento acontece desde 2018, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2018”, com o valor informado na declaração do ano anterior.

Já no campo “Situação em 31/12/2019”, é preciso informar o valor total já pago.

Cotas contempladas

Se em 2019 a cota de consórcio foi contemplada, o declarante precisa informar à Receita, por meio da “Tabela de Bens e Direitos”, a mesma utilizada nas cotas não contempladas.

Caso a contemplação tenha acontecido por meio de sorteio, no mesmo ano em que a pessoa adquiriu o consórcio, será necessário usar o código 95 (consórcio não contemplado). Entretanto, nesse caso, os campos referentes aos valores pagos durante os anos de 2018 e 2019 deverão ser deixados em branco.

Agora, se a pessoas já possuía o consórcio em 2018 e foi contemplado em 2019, o procedimento é semelhante.

Usando o mesmo código 95, é preciso informar no campo “Situação em 31/12/2018” o valor declarado no imposto de renda de 2018, enquanto o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar apenas em branco.

OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio.

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A Embracon dispõe essas informações na Área de Cliente no site. Há mais de 30 anos no mercado de consórcios, a empresa possui mais de 130 mil clientes ativos, mais de 700 parceiros em território nacional, 89 filiais no país e 2,9 mil funcionários.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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