Se você tem uma empresa, sabe a imensa sopa de letrinhas de impostos que precisam ser pagos: PIS/Pasep, ICMS, ISS, IPI, CPP, IRPJ E CSLL.
Muitos deles são pagos, sem sequer ter um entendimento real sobre eles. Mas, saber o que cada um significa e como calculá-los é essencial para uma boa gestão.
O post de hoje fala sobre IRPJ e CSLL, também chamados de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Se você quer saber tudo sobre IRPJ e CSLL, continue lendo o post!
Assim como o nome já diz, o IRPJ é um imposto de renda, só que para empresas.
É cobrado de todas as empresas registradas, exceto Microempreendedor Individual (MEI), ONGs e empresas filantrópicas, culturais, recreativas e científicas.
O valor da alíquota do IRPJ varia de acordo com o modelo de tributação da empresa. Mas, em regra geral é cobrado 15% de todo o lucro.
Em caso de empresas muito grandes, normalmente aquelas que passaram por alguma fusão, e que lucram um valor notável por mês, pode haver a cobrança adicional de 10%.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser declarado a cada três meses ou uma única vez por ano, sendo uma escolha da empresa.
Caso ele seja declarado trimestralmente deve ser pago nas datas:
Caso ocorra incorporação, fusão ou cisão, a apuração do imposto deve ocorrer na data do evento. O mesmo ocorre para encerramento de atividades.
O pagamento desse tributo deve ser feito através da DARF, uma guia que o contador gera.
O Governo Federal está cada vez mais modernizando seu sistema e cruzando dados para pegar falhas nas declarações. Sabemos o quanto é difícil cumprir com suas obrigações fiscais, mas o “barato” pode sair caro.
O IRPJ é calculado de forma diferente de acordo com a receita da empresa e do seu regime tributário.
O Governo Federal tem uma tabela que prevê o percentual da receita das empresas do Lucro Presumido com os valores entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade do negócio. Deste valor, 15% é correspondente ao IRPJ.
A tabela do Governo que define qual o percentual sobre a receita pode ser vista neste link.
Muita informação, né?
Vamos à prática: se uma empresa do Lucro Presumido fatura R$ 100 mil e possui 32% de margem na tabela do Governo, seu lucro estimado é de R$ 32 mil. Desses R$ 32 mil, 15% é IRPJ, resultando R$ 4,8 mil de tributos.
Nas empresas do Lucro Real a conta é mais simples.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real da companhia. Caso a empresa exceda R$ 20 mil por mês na cobrança de IR, ela também paga 10% sobre o valor que exceder.
O cálculo do IRPJ do Lucro Arbitrado tem o mesmo funcionamento do Lucro Presumido, mas o percentual da receita das empresas muda.
A tabela do Governo que define o percentual sobre a receita pode ser vista na pergunta 012 deste documento.
O Simples Nacional tem uma cobrança de IRPJ diferente devido ao pagamento de diversos tributos em uma única guia mensal.
O Imposto de Renda do Simples é pago a cada emissão de nota fiscal da empresa e sofre alterações nos valores da alíquota conforme o faturamento.
Para o Simples Nacional, o melhor é pedir ajuda ao seu contador!
A CSLL é um tributo que é pago a fim de financiar a Seguridade Social, ou seja, o imposto a destinado como forma de proteger a cidadania.
A verba arrecadada pela CSLL vai para o SUS, a Assistência Social e a Previdência Social (auxílio doença, invalidez, aposentadoria, desemprego, maternidade, etc.).
Todas as pessoas jurídicas, com as mesmas exceções do IRPJ, devem pagar a CSLL. Porém, a alíquota para cada caso muda bastante.
Assim como o IRPJ, a alíquota depende diretamente do regime de tributação da empresa.
A base de cálculo deve ser ajustada no LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, que mostra adições e exclusões de porcentagem de taxa conforme determinação do Governo.
Após esses ajustes, é aplicado a alíquota da CSLL e chega-se ao valor que deve ser pago. É possível ainda, arrecadar a CSLL, por meio de uma estimativa de lucro mensal.
Nesse estilo de cálculo as regras são a mesmas para o Lucro Presumido, que vamos ver agora.
O regime tributário do Lucro Presumido é calculado da mesma forma do Lucro Arbitrado.
O Fisco utiliza as alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa.
A alíquota de presunção depende diretamente da atividade que a empresa realiza, sendo:
Utilizando um exemplo para melhor compreensão: uma empresa, em um trimestre, vende R$ 10 mil e presta serviços por R$ 15 mil. Dessa forma:
Depois desse cálculo é necessário aplicar a alíquota da CSLL em 9% para pessoas jurídicas em geral, ou 15% para entidades financeiras e equiparadas, e determinar o quanto será a tributação do período.
No exemplo dado acima, a taxa seria de 9%. Logo: 9% de R$ 6.000,00, sendo o valor final do imposto R$ 540.
Além disso, ainda devem ser adicionados na base do cálculo alguns itens, que podem ser verificados nesse link.
Como comentamos ao falar de IRPJ, o Simples Nacional arrecada os impostos de forma diferente.
A CSLL é obrigatória para as empresas com esse regime de tributação, mas não segue as alíquotas de 9% ou 15%.
Para entender sobre a arrecadação da CSLL para Simples Nacional é preciso entrar em contato com o seu contador para verificar a variabilidade da alíquota da CSLL em conformidade com a receita bruta anual da sua empresa.
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Conteúdo via CargoBR
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