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IRPJ e IRPF: Errar em um prejudica o outro

Uma dúvida comum quando se fala a respeito da declaração de Imposto de Renda é sobre como sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ) devem declarar os rendimentos. Fato é que se você errar na declaração do IRPF, vai prejudicar o IRPJ dos sócios. Sua empresa sabe fazer distribuição de lucros? Sabia que isso pode isentar o IRPF? Saiba mais ao longo deste texto.

Como funciona o IRPJ?

O fato de a pessoa possuir um CNPJ em seu nome não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. Afinal, se o contribuinte é isento enquanto pessoa física, continuará isento e será dispensado de entregar a declaração. 

No entanto, aqueles declaram o IR como pessoa física deverão informar a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. Isso vai depender se os rendimentos estão enquadrados nas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2020.

Por falar nisso, a apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Vale destacar que a Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu portal na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020, conforme explicações da própria Receita Federal.

Portanto, é preciso ficar atento à essa obrigação. O IRPJ deve ser pago pelas empresas e pelas pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil. O imposto é apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. 

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. Ou seja, é um imposto que pesa no caixa da empresa.

Segundo a Receita Federal, a alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

Em geral, o período de apuração do IRPJ é trimestral, com o pagamento sendo realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. No entanto, as companhias do Lucro Real podem pagá-lo mensalmente.

Vale lembrar que as empresa do Simples Nacional também pagam Imposto de Renda, sendo que este está incluso na guia de impostos municipais, estaduais e federais acordadas em um único pagamento. O IRPJ, neste caso, integra a alíquota e varia de acordo com a emissão de notas fiscais e com o faturamento da empresa.

Como calcular esses valores?

O IRPJ é calculado de forma diferente de acordo com a receita da empresa e do seu regime tributário.

Lucro Presumido

O Governo Federal tem uma tabela que prevê o percentual da receita das empresas do Lucro Presumido com os valores entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade do negócio. Deste valor, 15% é correspondente ao IRPJ.

Para explicar melhor, daremos um exemplo: se uma empresa do Lucro Presumido fatura R$ 100 mil e possui 32% de margem na tabela do Governo, seu lucro estimado é de R$ 32 mil. Desses R$ 32 mil, 15% é IRPJ, resultando R$ 4,8 mil de tributos.

Lucro Real

Nas empresas do Lucro Real a conta é mais simples.

A alíquota é de 15% sobre o lucro real da companhia. Caso a empresa exceda R$ 20 mil por mês na cobrança de IR, ela também paga 10% sobre o valor que exceder.

Simples Nacional

Por fim, o Simples Nacional, modelo tributário mais usado no Brasil, tem uma cobrança de IRPJ diferente devido ao pagamento de diversos tributos em uma única guia mensal.

O Imposto de Renda do Simples é pago a cada emissão de nota fiscal da empresa e sofre alterações nos valores da alíquota conforme o faturamento.

Para o Simples Nacional, o melhor é contar com uma declaração mais elaborada e preparada por especialistas.

Como é o Imposto de Renda para quem tem empresa?

O procedimento é o mesmo. É preciso baixar e instalar o Programa IRPF, necessário para fazer a declaração.

Mas, para quem é sócio de uma empresa, é preciso especificar isso na declaração. A propriedade de uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física na parte de “Bens e Direitos”.

É preciso discriminar as cotas de empresa no IR. No programa você deve indicar a razão social completa e o nº do CNPJ da empresa, quantidade de cotas / ações atuais (se houve movimentação de compra ou venda, isso precisa também ser informado, inclusive indicando os dados da parte que vendeu ou comprou. Os dados necessários são nome / razão social completa e CPF / CNPJ).

Para empresas com formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”, deve-se informar o valor que consta no documento legal (contrato social ou requerimento de empresário) atual.

Já no caso de entidades formato jurídico “S/A” deve-se informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação).

E como fica a distribuição de lucros?

É aqui que a coisa costuma complicar para quem não faz o IRPJ direito. Os sócios dividem o lucro líquido segundo a participação no capital social, mas essas regras podem mudar dependendo dos acordos e contratos firmados.

O lucro de uma empresa normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Entretanto, o contrato social da empresa poderá estabelecer outra forma de distribuição do lucro líquido entre os sócios, desde que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios da empresa.

Como o lucro líquido gera um aumento do capital de giro próprio, ele deverá ser distribuído aos sócios de forma que não provoque falta de capital de giro – assim, a empresa poderá desenvolver os seus negócios futuros.

A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. A distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios. O Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.

Vale lembrar que o lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. Já o pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

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Conteúdo original Solutta

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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