Existem diversas contribuições devidas pelo empreendedor brasileiro. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma delas, sendo um tributo federal que incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ.
Como empreendedor, ainda que não seja um especialista em contabilidade, é útil que você entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.
Sendo assim, para que você tenha como cuidar melhor da sua empresa, é preciso conhecer mais sobre esse imposto. Por isso, não perca mais tempo. Acompanhe o texto!
O fator determinante para saber se é preciso ou não entregar o imposto de renda de uma organização é o seu modelo de constituição jurídica. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, sejam elas equiparadas de forma centralizada pela matriz, empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente ou companhias fusionadas/incorporadas.
A exceção fica por conta das empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Nesse caso, é assegurada a forma simplificada de pagamento das obrigações tributárias, não sendo necessário fazer a declaração de imposto de renda separadamente. Ainda assim, existe a obrigatoriedade de se fazer uma declaração anual de faturamento.
O pagamento do IRPJ deve ser feito por meio da DARF (abreviação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma guia que pode ser gerada pelo contador no Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal. Esse pagamento pode ser feito trimestralmente, nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Também é possível fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro, caso a empresa opte por adotar a modalidade de Lucro Real.
Em função disso, é preciso saber como o imposto pode ser calculado. O IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Assim, as opções são as seguintes:
No caso das alíquotas do Imposto de Renda tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, os valores são de 15% sobre os resultados obtidos.
Na sequência, saiba de maneira mais detalhada como funciona o imposto em relação a cada regime tributário disponível.
Abreviação de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES é ideal para empreendimentos menores.
O Simples Nacional, como o próprio nome sugere, apresenta uma série de facilidades para tornar mais simples a relação do empreendedor com as suas diferentes obrigações legais.
O regime foi instituído no dia 1º de julho de 2006 e contempla micro e pequenas empresas. Sua proposta é reunir os diversos tributos devidos em uma única guia: no caso, o Documento de Arrecadação do Simples (ou DAS). Nele, são concentrados impostos de natureza municipal, estadual e federal. No total, são oito tributações reunidas no documento.
Dessa forma, a relação dos optantes com suas obrigações — entre elas o IRPJ — é facilitada, não existindo burocracia para a realização do processo. Todos os impostos estão dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais, com valores que variam de acordo com a taxa de faturamento das empresas.
Você pode apurar o seu imposto de renda tomando como base o lucro real obtido por sua empresa. Neste caso, não existe a possibilidade de pagar menos ou mais do que o valor devido.
O Lucro Real é uma alternativa para a maioria das empresas, mas é uma obrigatoriedade para instituições que atuam no setor financeiro, como bancos e corretoras de títulos. Em resumo, todas as empresas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido são tributadas no Lucro Real.
O regime considera os valores reais que a empresa apresenta, cobrando sobre eles uma alíquota de 15% do faturamento. Dessa forma, uma companhia que tenha faturado, por exemplo, R$ 1 milhão em um ano, terá que pagar R$ 150 mil de Imposto de Renda.
Caso o lucro ultrapasse a marca de R$ 20 mil/mês, ainda será obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor excedido.
Principal alternativa em relação ao Lucro Real, o Lucro Presumido se destina a companhias que apresentam um faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as empresas não precisam apresentar sua contabilidade detalhadamente para mostrar como alcançaram seus resultados. Elas atribuem um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento obtido.
Assim, o governo presume o percentual do lucro em função de uma tabela que varia entre 1,6% a 32% do faturamento. Consequentemente, a porcentagem do Lucro Presumido é deduzida da receita operacional, valor sobre o qual é aplicada trimestralmente uma taxa de 15% como IRPJ.
Em termos práticos, se uma empresa se enquadra na margem de 32%, faturando R$ 100 mil, ela terá um lucro estimado de R$ 32 mil. Aplicando 15% de IRPJ, a dívida será de R$ 4.800.
Modalidade especial de tributação, o Lucro Arbitrado surge quando a empresa não atende às condições necessárias na prestação de contas nos regimes disponíveis, sejam eles o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Nesses casos, quem apura é a autoridade tributária. Quando isso acontece, o cálculo do IRPJ segue uma alíquota de 15% sobre o respectivo Lucro Arbitrado. Nessa modalidade, em casos de valores acima de R$ 60 mil/trimestre, haverá um adicional de 10%.
A cota do lucro real que estiver acima do resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número dos meses do respectivo período de apuração é sujeita à incidência do adicional (alíquota de 10%).
Da mesma forma, é sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal quando a pessoa jurídica opta pela apuração do IRPJ sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20 mil.
Caso a pessoa jurídica opte pela apuração do Lucro Presumido ou Arbitrado, o adicional deverá incidir sobre a cota superior ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pela quantidade de meses do respectivo período em que foi feita a apuração.
Para transmitir adequadamente a declaração de Imposto de Renda, é obrigatória a utilização de assinatura digital com certificado digital válido. Outra questão que merece atenção se refere aos prazos. Quem atrasa para entregar a declaração está sujeito a multas que variam entre 2% a 20%. É cobrado também um valor de R$ 20,00 por um apanhado de dez informações omitidas ou incorretas.
Caso a declaração seja entregue antes da notificação feita pela Receita Federal, a multa será reduzida em 50%. Agora, se feita a intimação pelo Fisco e entregue dentro do prazo, a redução será de 75%.
É fundamental que as informações transmitidas à Receita Federal sejam verídicas. A coerência entre o que é declarado e os registros contábeis da empresa são essenciais para que não haja problemas futuros com o Leão. Para garantir que tudo correrá bem, a organização das informações deve acontecer cotidianamente.
É bom lembrar que os recursos utilizados para fazer a fiscalização estão cada vez mais sofisticados. Por isso, mantenha o seu controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais dentro da legalidade e de forma a encontrar tudo o que você precisa facilmente. Isso garante que o processo seja feito adequadamente e sua empresa não correrá riscos caso algum dado seja incompatível com as informações que os órgãos oficiais possuem. Softwares de gestão são ótimas ferramentas para esse tipo de auxílio.
Opte por ferramentas que trabalham “na nuvem”, ou seja, conte com o sistema Cloud Computing, opção que torna acessível o controle em qualquer lugar que você esteja. Isso ajudará ainda mais os gestores na hora de repassar as informações à Receita ou ao profissional que fará esse serviço.
Donos de empresas — com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) — precisam manter um sistema de contabilidade efetivo, feito por um profissional qualificado. Nesse caso, aconselha-se a contratação de um contador. Ele será responsável por fazer o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e por preparar os informes de rendimentos para que sócios e funcionários possam entregar as suas declarações como Pessoa Física.
É possível não ter mais dor de cabeça com o IRPJ. Para isso, basta contar com as pessoas certas para ajudar nesse processo e as ferramentas adequadas. Assim você terá uma maior tranquilidade para lidar com suas atividades empresariais e focar em estratégias para o crescimento da sua empresa.
Via eGestor
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