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Semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 61/2017 onde consta que os aposentados com Doença de Alzheimer podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física. O projeto foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O desconto já é concedido para os segurados que têm doença em grau evoluído de alienação mental. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.
O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.
Há inúmeras enfermidades que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A isenção tributária pretendida servirá para ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. Em graus mais severos, as doenças demandam cuidados em tempo integral.
O projeto trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.
De acordo com um estudo realizado no município de Catanduva/SP demonstrou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos. Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo o Mal de Alzheimer a principal causa.
Esclerose Lateral Amiotrófica
ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar. Não há cura para essa enfermidade, infelizmente.
Com o tempo, as pessoas com doença perdem progressivamente a capacidade funcional e de cuidar de si mesmas. O óbito, em geral, ocorre entre três e cinco anos após o diagnóstico. Cerca de 25% dos pacientes sobrevivem por mais de cinco anos depois do diagnóstico, de acordo com o Ministério da Saúde.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município.
O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. As doenças graves previstas na lei são:
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