Isenção de impostos na compra do veículo 0km: Quem tem direito?

Embora promulgada em 24 de fevereiro de 1995, a Lei 8.989, que dispõe sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, ainda é fonte desconhecida por grande parcela dos brasileiros e muita gente que tem direito a usufruir do benefício acaba não aproveitando por não saber que tem direito.

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É fato que a incidência de impostos aumenta de maneira considerável o valor final do veículo 0km tão sonhado, podendo alcançar uma margem de 30% de acréscimo. Desse modo, a Lei 8.989/95 nasceu com a finalidade de incentivar a compra pelos cidadãos portadores de deficiências ou de limitações físicas que necessitam de adaptações ou itens assistidos – a exemplo do câmbio automático e da direção hidráulica – para poderem dirigir.

O benefício é concedido ao cidadão mediante a comprovação por laudo médico da sua deficiência ou limitação física e impõe o limite de R$70.000,00 (setenta mil reais) no valor final do veículo para a concessão da isenção integral do IPI, ICMS, IPVA e IOF.

Em 2013, a Lei da isenção, que vigora há mais de 20 anos, foi estendida a familiares de pessoas com deficiência ou portadoras de limitações físicas que não podem dirigir. Contudo, os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, deverão ser realizados em nome da pessoa portadora da necessidade especial.

Em que pese, vale esclarecer, que nos casos de pessoas impossibilitadas à dirigir, poderão ser eleitos até três condutores legais, que, conforme a lei, deverão dirigir o automóvel apenas a serviço da pessoa incapaz.

Confira a relação de algumas pessoas que têm direito a comprar carros 0km com isenção integral de impostos:

· Portadoras de Síndrome de Down e seus familiares;

· Portadoras de HIV;

· Pessoas cegas e seus familiares;

· Portadoras de deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares;

· Portadoras de deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;

· Portadoras de artrodese e/ou artrose;

· Portadoras de artrite reumatoide;

· Pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC);

· Portadoras de Câncer de Mama e Linfomas;

· Portadoras de doenças degenerativas e neurológicas;

· Portadoras de doenças renais e crônicas;

· Pessoas que sofrem do Mal de Parkinson;

· Nanismo;

· Portadoras de Hérnia de Disco;

· Portadoras de esclerose múltipla;

· Portadoras de escoliose acentuada;

· Portadoras de problemas graves e crônicos na coluna;

· Portadoras de prótese interna e/ou externa;

· Que sofreram mastectomia;

· Portadoras de Dort (LER) e Bursites Graves;

· Pessoas com má formação de membros;

· Portadoras de Tendinite Crônica;

· Portadoras de Hepatite C, entre outras.

Por Maiara Minuzzo

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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