A PEC dos Benefícios Sociais (Proposta de Emenda à Constituição) que valorizou os principais programas de transferência de renda do governo federal, além da criação de novos auxílios, foi aprovada em julho deste ano. A PEC também reduziu a carga tributária dos combustíveis.
Entre os benefícios sociais, podemos destacar o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás e os auxílios recebidos para transportadores autônomos de cargas e taxistas.
Nessa linha, houve um aumento na renda de quem recebe essa bonificação. Pensando nisso, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) escreveu o Projeto de Lei 2166/22. O texto isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores dos programas sociais.
De acordo com o parlamentar, a contribuição desses motoristas se deve à falta de reajuste na tabela do IRPF — a última correção foi em 2015. Além do Auxílio Brasil, a proposta visa criar motoristas beneficiários de programas emergenciais como o auxílio caminhoneiro, auxílio-gás e auxílio taxista.
O Deputado declarou que: “Ao não promover a atualização da tabela do IRPF, muitos beneficiários preencherão os requisitos para o pagamento do imposto (ganhar mais de R$ 28.559,70 no ano). Ou seja, o Estado fornece ao cidadão os benefícios sociais e, ao mesmo tempo, retira deles ao cobrar os impostos”.
Nesse sentido, caso seja aprovado, o Projeto de Lei 2.166/2022 irá alterar o artigo 48 da Lei 8.541, de 1992, para incluir os beneficiários dos programas de auxílio descritos acima entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os benefícios sociais são concedidos aos cidadãos inscritos nos respectivos programas sociais. Cada iniciativa possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o valor seja concedido.
Os recursos financeiros transferidos diretamente da União para o cidadão que participa de programas sociais. Assim, as pessoas inscritas recebem, diretamente da União, valores monetários periódicos.
Em todos eles, os beneficiários são famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
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