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Isenção do Imposto de Renda para portador de doença grave: Quem tem direito?

por Wesley Carrijo
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Os contribuintes brasileiros devem se organizar para declarar o Imposto de Renda, que se trata de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil.

Desta forma, são verificados os valores referentes a rendimentos auferidos durante o ano como o salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, sendo repassados ao governo.

As informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual, gerando o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído aos contribuintes. 

Porém, o que muitos brasileiros não sabem é que podem ter direito à isenção desta declaração.

São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, especialmente no caso de doenças graves ou ocupacionais.

Para saber se você tem o direito de pedir a isenção, continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre o Imposto de Renda. 

Isenção para portador de doença grave

De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são acometidos por alguma doença grave, têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte.

Para regulamentar essa isenção, a lei estabelece os tipos de doenças e as regras que se enquadram para fundamentar a isenção.

Então, seja as doenças graves que motivam o pedido:

  • Aposentadorias motivadas por acidente em serviço; 
  • Moléstias profissionais;
  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer inclusive casos já curados);
  • Cegueira (mesmo cegueira monocular); 
  • Hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputação, deficiências físicas; 
  • Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc.); 
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Paget;
  • Contaminação por radiação; 
  • AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV.); 
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como pedir a isenção?

Para ter acesso à isenção do Imposto de Renda, é necessário comprovar a situação de saúde do interessado por meio do Laudo Pericial que é fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

Caso seja feito tratamento particular, é preciso reunir os exames e relatórios médicos.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte.

No caso de pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiários da previdência privada, tais documentos devem ser encaminhados à fonte que efetua o pagamento do benefício.

Vale ressaltar que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade. 

Rendimentos isentos

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), além dos valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Veja as situações que não geram isenção:

  • Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
  • Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Sobre os prazos para pedido de isenção e entrega da declaração, ainda não há informações sobre prorrogação ou datas oficiais.

Em 2020, a declaração foi prorrogada, devido a pandemia causada pela covid-19.

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Por Samara Arruda

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