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Os contribuintes brasileiros devem se organizar para declarar o Imposto de Renda, que se trata de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil.
Desta forma, são verificados os valores referentes a rendimentos auferidos durante o ano como o salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, sendo repassados ao governo.
As informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual, gerando o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído aos contribuintes.
Porém, o que muitos brasileiros não sabem é que podem ter direito à isenção desta declaração.
São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, especialmente no caso de doenças graves ou ocupacionais.
Para saber se você tem o direito de pedir a isenção, continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre o Imposto de Renda.
De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são acometidos por alguma doença grave, têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte.
Para regulamentar essa isenção, a lei estabelece os tipos de doenças e as regras que se enquadram para fundamentar a isenção.
Então, seja as doenças graves que motivam o pedido:
Para ter acesso à isenção do Imposto de Renda, é necessário comprovar a situação de saúde do interessado por meio do Laudo Pericial que é fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.
Caso seja feito tratamento particular, é preciso reunir os exames e relatórios médicos.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte.
No caso de pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiários da previdência privada, tais documentos devem ser encaminhados à fonte que efetua o pagamento do benefício.
Vale ressaltar que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), além dos valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Veja as situações que não geram isenção:
Sobre os prazos para pedido de isenção e entrega da declaração, ainda não há informações sobre prorrogação ou datas oficiais.
Em 2020, a declaração foi prorrogada, devido a pandemia causada pela covid-19.
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Por Samara Arruda
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