Chamadas

Isenção do IPVA contempla veículos selecionados; saiba quem precisa pagar

O Imposto sobre Propriedade Veículo Automotor (IPVA) se trata de um tributo cobrado regularmente sempre no início de cada ano, com valores que podem sofrer variações dependendo do tipo do automóvel e do estado ao qual ele se vincula. 

Hoje, as tarifas cobradas costumam variar entre 0,5% a 4% perante o valor de mercado do automóvel definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), porém, mesmo que seja um imposto obrigatório há tantos anos, o IPVA ainda causa dúvidas quando se trata da isenção. 

Obrigatoriedade do IPVA

Mesmo que o IPVA não seja um imposto obrigatório para todos os veículos, existem regras a serem seguidas, isso porque, nem todos devem arcar com os custos extras para obter o direito à direção, uma vez que há a possibilidade de adquirir a isenção no pagamento do imposto anual e poupar uma certa quantia. 

Cada estado possui a própria legislação o que possibilita a isenção do IPVA para determinados veículos, a depender do ano em que foram fabricados, observe: 

  • 10 anos de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás;
  • 15 anos de fabricação: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Como verificar o ano de fabricação do veículo

O dono do veículo que tiver o interesse em conferir se tem direito a obter a isenção no pagamento do tributo precisa, a princípio, verificar no documento do automóvel qual foi o ano de fabricação do mesmo e realizar o cálculo com base nas regras de cada estado, conforme apresentado anteriormente. 

Contudo, é preciso se atentar quanto ao Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), o qual possui dois números, um referente ao “ano de fabricação” e outro ao “ano-modelo”. 

Lembrando que, para calcular o IPVA, seja no intuito de saber sobre a cobrança ou isenção do tributo, sempre deve se levar em consideração a data em que o veículo foi fabricado, cabendo um destaque para os proprietários de automóveis que possuem alguma deficiência, limitação física, mental ou doenças crônicas, os quais se enquadram na lista de condutores isentos do imposto. 

No entanto, é importante mencionar que, nestes casos, o requerimento de isenção deve ser feito junto à Secretaria de Estado de Fazenda, de maneira que, após a concessão do benefício, o condutor precisa adquirir uma CNH especial, bem como, um laudo médico disponibilizado pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado em que reside para comprovar a condição apresentada.

IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), consiste em um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. 

Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito à cobrança desta contribuição.

O montante arrecadado é responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços, ressaltando que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.

Da verba obtida, 50% é destinado ao estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. 

No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda, cabendo a cada unidade federativa, definir a alíquota que incidirá sobre o IPVA.

Vencimento do IPVA por estado

Diante dos impactos da pandemia da Covid-19, várias obrigações financeiras passaram por modificações no intuito de se adequar à situação atual. 

Sendo assim, o pagamento do IPVA foi redefinido em alguns estados brasileiros, observe: 

Acre (AC)

O Estado não promoveu nenhuma alteração na tabela referente ao IPVA e licenciamento do exercício deste ano. 

Alagoas (AL)

O Estado não prorrogou, nem tem a intenção de alterar o calendário de contribuição do IPVA.

Amapá (AP)

Os prazos para o pagamento do IPVA foram adiados, entretanto, os condutores que fizeram a aquisição de veículos em 2020 não se integram a esta modificação. 

Para estes, o prazo permanece o padrão de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal correspondente à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT). 

Aos demais, as fiscalizações devem retornar no mês de dezembro. 

Amazonas (AM)

O Estado também não alterou o calendário de pagamentos do IPVA 2020. 

Bahia (BA)

O calendário sofreu modificações somente para os condutores de veículos que realizam o transporte escolar, turismo e autoescolas. 

A previsão era para que os pagamentos tenham sido realizados no mês de setembro.

Ceará (CE)

O Estado implementou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o qual pode ser solicitado através do site da Secretaria da Fazenda do Ceará, com o intuito de auxiliar os contribuintes devido aos impactos expressivos da pandemia da Covid-19 no respectivo Governo. 

Os requerentes podem participar do parcelamento até o dia 30 de outubro deste ano. 

Distrito Federal (DF)

Aqueles que possuem algum débito junto ao IPVA estão aptos a parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito. 

A consulta dos valores e pagamento dos inadimplentes pode ser feita pelo portal da Secretaria de Economia e, o parcelamento pode ser realizado mediante empresas privadas como a Datalink, Vamos Parcelar e Zapay. 

Contudo, há a possibilidade de cobrança de taxas sobre o serviço, ainda assim, todas as alternativas estão dispostas nos sites de cada empresa. 

Ao concluir a negociação com a empresa escolhida, o valor acertado é comunicado pela instituição ao Governo do Distrito Federal em até 48 horas, além do que, o adiantamento do IPVA DF 2020, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Espírito Santo (ES)

O Estado conta com um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o parcelamento do IPVA 2020 em até seis vezes, no intuito de ajudar financeiramente os contribuintes do Estado. 

Por enquanto, o tributo deve ser quitado em cota única ou em até quatro vezes. 

Goiás (GO)

O Estado prorrogou o calendário do IPVA 2020 até o dia 14 de agosto, para as placas com final entre 1 e 6. 

Maranhão (MA)

O Governo do Maranhão adiou o calendário de pagamento do IPVA 2020, possibilitando que as fiscalizações fossem iniciadas em agosto. 

Mato Grosso (MT)

Novamente o Estado prorrogou o pagamento do tributo com base em 2020, para os veículos com placas terminadas em 4 e 5, 6 e 7, 8, 9 e 0. 

A princípio, as placas com final 4 e 5 teriam o vencimento marcado para o mês de maio, entretanto, com a prorrogação, o prazo é até o mês de outubro. 

Já os veículos que as placas terminam em 6 e 7 com vencimento inicial para junho, agora serão devidos até novembro. 

Por fim, aqueles com final 8, 9 e 0 que venceriam em julho, foram adiados para dezembro. 

Mato Grosso do Sul (MS)

De acordo com o Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o calendário de licenciamento de 2020 foi modificado, ainda que tenha mantido as datas para pagamento do IPVA. 

As alterações foram aplicadas devido à necessidade de combater e prevenir o contágio e disseminação do novo coronavírus. 

Calendário de Licenciamento MS 2020:

Placas                         Data de pagamento

Placas final 1 e 2                 Maio

Placas final 3 e 4                 Junho

Placas final 5 e 6                 Julho

Placas final 7 e 8                 Agosto

Placas final 9                      Setembro

Placas final 0                      Outubro

Minas Gerais (MG)

Em território mineiro, houve modificações na contribuição do IPVA somente em casos específicos. 

Segundo o Governo do Estado, os condutores que fizeram a aquisição de veículos entre o período de 3 de março a 30 de setembro, foram contemplados com a prorrogação do prazo. 

Neste caso, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o registro no Detran de Minas Gerais, de modo que tempo geral termina em 10 de outubro.

Pará (PA)

No referido Estado, os prazos se estenderam até o dia 30 de abril este ano, direcionado aos veículos em que o licenciamento venceu entre 20 de março a 24 de abril de 2020. 

Paraíba (PB)

Neste Estado não houve a prorrogação do calendário do IPVA, entretanto, o Detran está proibido de realizar a apreensão de veículos automotores sem o pagamento do referido imposto durante a pandemia da Covid-19. 

A medida inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

Paraná (PR)

O Estado permitiu que aqueles condutores de veículos que não possuem inscrição na dívida ativa, parcelem em até seis vezes o tributo de veículos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019. 

Pernambuco (PE)

O Estado não promoveu nenhuma alteração no calendário de pagamentos do referido tributo. 

Piauí (PI)

A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí ofereceu um desconto de 5% sobre o pagamento do IPVA, que na oportunidade, foi prorrogado até o dia 30 de junho. 

Rio de Janeiro (RJ)

Ainda que o Detran do Rio de Janeiro tenha prorrogado o calendário de licenciamento anual dos veículos, o IPVA se manteve intacto. 

Rio Grande do Norte (RN)

O calendário de pagamento do IPVA 2020 do Estado foi prorrogado, desta forma, tanto a cota única quanto o pagamento da primeira parcela foram adiados para o dia 17 de agosto. 

Calendário IPVA RN 2020:

Parcela              Data de pagamento

Cota única               17/08

1ª parcela               17/08

2ª parcela               15/09

3º parcela               15/10

4ª parcela               16/11

5ª parcela               15/12

Rio Grande do Sul (RS)

O Detran do Rio Grande do Sul não modificou o calendário de pagamento do IPVA 2020.

Rondônia (RO)

O Estado promoveu alterações no calendário de pagamentos do IPVA, de modo que, todos os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência máxima de 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência máxima de mil cilindradas) possam contar com novos prazos. 

Os veículos com placa que terminam em 6 puderam contribuir com o imposto até o fim do mês de julho e, aquelas com final 7, até o último dia útil do mês de agosto. 

Roraima (RR)

Um calendário de pagamento do IPVA e de Licenciamento de Veículos foi elaborado para aqueles automóveis com placas terminadas em 1, 2 e 3. 

As demais placas seguem conforme o prazo inicial. 

Santa Catarina (SC)

Calendário de pagamento do IPVA SC 2020: 

Final placa Quota única        1ª parcela           2ª parcela 3ª parcela

1                  31/jan                     10/jan                     10/fev         10/mar

2                  28/fev                     10/fev                     10/mar       10/abr

3                  31/mar                   10/mar                   10/abr         10/mai

4                  30/abr                     10/abr                     10/mai        10/jun

5                  31/mai                    10/mai                    10/jun         10/jul

6                  30/jun                     10/jun                     10/jul          10/ago

7                  31/jul                      10/jul                      10/ago        10/set

8                  31/ago                    10/ago                    10/set         10/out

9                  30/set                     10/set                     10/out         10/nov

0                  31/out                     10/out                     10/nov        10/dez

São Paulo (SP)

Segundo decisão da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o pagamento do IPVA de veículos novos foi prorrogado até o dia 31 de agosto, contudo, foi preciso que a nota fosse emitida entre 19 de fevereiro a 30 de maio. 

A alteração decorreu da interrupção dos atendimentos do Detran-SP. 

Sergipe (SE)

O Governo do Estado de Sergipe prorrogou o pagamento do IPVA para os veículos que as placas terminam em 1, 2, 3 e 4. 

Estes, puderam contribuir com o referido imposto até o dia 15 de julho, além de poderem dividir o débito em até seis vezes.

Tocantins

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), divulgou três deliberações que modificaram os prazos referentes aos mais diversos procedimentos oriundos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

Na oportunidade, o Detran-TO também promoveu algumas alterações, portanto, os condutores devem esperar o fim da pandemia para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), na titularidade do próprio. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago