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Isenção do IPVA: Quem não precisa pagar o imposto em 2021

A cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) acontece anualmente e possui calendários diferentes de vencimentos, que são definidos pelo governo de cada estado.

O pagamento é obrigatório e a alíquota varia de acordo com o modelo e o ano de fabricação do veículo, além do estado onde o contribuinte reside. 

Em algumas localidades é oferecido desconto para quem optar por cota única ou efetuar o pagamento dentro do prazo.

Exemplo disso, acontece em Minas Gerais que disponibiliza o desconto de 3% para o “bom pagador”, ou seja, os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto por dois anos consecutivos.

Em 2021, o benefício será automático, assim, se você cumprir os requisitos, poderá emitir a guia de pagamento com o referido desconto. 

Mas você sabia que há situações que motivam a isenção do imposto, assim como algumas pessoas que possuem o direito de obter esse benefício? Para você entender melhor como funciona essa isenção, reunimos todas as informações que você precisa saber para verificar se também pode solicitar a isenção em 2021. 

IPVA

O imposto foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), relacionada aos gastos com transporte.

Desta forma, os governos estaduais fazem o recolhimento do IPVA e depois divide entre os Estados, Municípios e o Governo Federal.

Embora muitos acreditam que o recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas, é preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde, por exemplo. 

Assim, para determinar o preço de mercado, o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para saber o valor do imposto que você deverá pagar, basta emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, de acordo com o calendário de cada estado. 

Isenção devido à profissão

Existem alguns tipos de isenções para o imposto.

Um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, como no caso dos taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc. 

Isenção por motivo de doença

Os condutores de carros novos ou usados podem receber isenção, mas é preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que possua liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

Confira algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento: 

  • Deficiência visual;
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
  • Paralisia e paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • Acidente vascular cerebral;
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite;
  • Insuficiência renal;
  • Tendinite crônica;
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Isenção por idade do veículo

Também existe a isenção de veículos que são considerados mais antigos.

Apesar de ser feita automaticamente, o condutor precisa estar atento, pois, se a isenção não for concedida é necessário solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.

Então, para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado.

Veja como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro: 

Acre: 20 anos de fabricação

Alagoas:  fabricação até 31 de dezembro de 2000

Amapá: 10 anos de fabricação

Amazonas: 15 anos de fabricação

Bahia: 15 anos de fabricação

Ceará: 15 anos de fabricação

Distrito Federal: 15 anos de fabricação

Espírito Santo: 15 anos de fabricação

Maranhão: 15 anos de fabricação

Mato Grosso: 18 anos de fabricação

Mato Grosso do Sul: 20 anos de contribuição

Minas Gerais: Veículos placa preta

Pará: 15 anos de fabricação

Paraíba: 15 anos de fabricação

Paraná: 20 anos de fabricação

Pernambuco: 30 anos de fabricação

Piauí: 15 anos de fabricação

Rio de Janeiro: 15 anos de fabricação

Rio Grande do Norte: 10 anos de fabricação

Rio Grande do Sul: 20 anos de fabricação

Rondônia: 15 anos de fabricação

Santa Catarina: 30 anos de fabricação

São Paulo: 20 anos de fabricação

Sergipe: 15 anos de fabricação

Tocantins: 15 anos de fabricação

Solicitação

Se o veículo ou motorista está entre as situações que citamos, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas.

Também será necessário anexar documentos pessoais e do veículo para pedir a isenção e facilitar a verificação do pedido. 

Além disso, é possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio, mas antes de sair de casa, busque as orientações do seu estado.

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades. 

Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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