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Isentos do Imposto de Renda 2020 precisam fazer declaração de isenção

Quando chega a época de declarar o imposto de renda, é mais do que normal aparecem algumas dúvidas. Entre elas uma muito comum é se devo ou não fazer declaração de isenção?

Neste artigo iremos ajudar você acabar com essa incerteza. Para começar é necessário saber se você cumpre com os critérios de isenção do imposto de renda.

A Lei n° 7713 determina a desobrigação de declarar o imposto de renda, para pessoas que tem gastos com tratamentos de doenças como AIDS, Parkinson e outras doenças mais graves. Esse fator desobriga a declaração do imposto, tornando o contribuinte isento da declaração anual com a Receita Federal. Neste caso o contribuinte tem que informar a Receita que está desobrigado a prestar contas ao fisco. O objetivo desta isenção é garantir a melhor qualidade de vida para portadores desses tipos de doença.

Existem outros critérios que podem deixar o contribuinte isento. Para que você não cometa erros e acabe caindo na malha fina vamos ajudá-lo a saber se precisa ou não declarar o seu imposto de renda.

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Se você teve um ganho acim de R$ 28.559,70 no último ano, estará obrigado a fazer sua declaração de renda. Vamos mostrar alguns passos para que não haja brechas e enganos que te levem a cometer erros.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TIRANDO AS DÚVIDAS

Preste atenção nos exemplos:

Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, susidios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;

Férias;

Lincença  especial ou salário-prêmio;

Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;

Comissões e corretagens;

Aluguel de imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;

Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;

Pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo  do empregado;

Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;

Verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;

Pensões, civis ou militares.

E quem recebeu abaixo de R$ 28.559,70, fica isento?

Nem sempre. A Receita tem critérios para quem deve declarar:

Ganho de Capital

Operações em bolsa de valores

Atividade rural

Bens e direitos

Condição de residente no Brasil.

É preciso estar atento a este fator: além de saber de seus rendimentos tributáveis, também precisa verificar outros itens.

ENTÃO, QUEM ESTÁ ISENTO?

Se você não se enquadra no que acabamos de listar, não precisárá declarar sua renda.

IMPORTANTE: existe outros casos de isenção como idade e  doenças graves.

O ISENTO PRECISA FAZER DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Antes, até 2008 era necessário fazer a declaração de isento Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desde 2019, a declarção de isenção não é mais obrigatória. Mas se você é daqueles que não ficam em paz em não declarar sua isenção, saiba que existe um modelo disponível no site da Receita Federal. Lá você podera fazer a declaração de isento.

O que pode acontecer com você se não fizer a declaração de imposto de renda?

Perdeu o prazo (que sempre termina no final de abril) ou esqueceu de entreagar: precisará pagar uma multa por atraso na entrega. Agora se o contribuinte quis bancar o espertinho vai sofrer as consequências: além da multa irá passar por um processo de sonegação, onde a pena varia de 2 a 5 anos de prisão.

Fique ligado para não ter problemas com o Leão.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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