jornal contábil
Quando chega a época de declarar o imposto de renda, é mais do que normal aparecem algumas dúvidas. Entre elas uma muito comum é se devo ou não fazer declaração de isenção?
Neste artigo iremos ajudar você acabar com essa incerteza. Para começar é necessário saber se você cumpre com os critérios de isenção do imposto de renda.
A Lei n° 7713 determina a desobrigação de declarar o imposto de renda, para pessoas que tem gastos com tratamentos de doenças como AIDS, Parkinson e outras doenças mais graves. Esse fator desobriga a declaração do imposto, tornando o contribuinte isento da declaração anual com a Receita Federal. Neste caso o contribuinte tem que informar a Receita que está desobrigado a prestar contas ao fisco. O objetivo desta isenção é garantir a melhor qualidade de vida para portadores desses tipos de doença.
Existem outros critérios que podem deixar o contribuinte isento. Para que você não cometa erros e acabe caindo na malha fina vamos ajudá-lo a saber se precisa ou não declarar o seu imposto de renda.
Se você teve um ganho acim de R$ 28.559,70 no último ano, estará obrigado a fazer sua declaração de renda. Vamos mostrar alguns passos para que não haja brechas e enganos que te levem a cometer erros.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TIRANDO AS DÚVIDAS
Preste atenção nos exemplos:
Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, susidios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
Férias;
Lincença especial ou salário-prêmio;
Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
Comissões e corretagens;
Aluguel de imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
Valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
Pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do empregado;
Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
Verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
Pensões, civis ou militares.
Nem sempre. A Receita tem critérios para quem deve declarar:
Ganho de Capital
Operações em bolsa de valores
Atividade rural
Bens e direitos
Condição de residente no Brasil.
É preciso estar atento a este fator: além de saber de seus rendimentos tributáveis, também precisa verificar outros itens.
Se você não se enquadra no que acabamos de listar, não precisárá declarar sua renda.
IMPORTANTE: existe outros casos de isenção como idade e doenças graves.
Antes, até 2008 era necessário fazer a declaração de isento Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desde 2019, a declarção de isenção não é mais obrigatória. Mas se você é daqueles que não ficam em paz em não declarar sua isenção, saiba que existe um modelo disponível no site da Receita Federal. Lá você podera fazer a declaração de isento.
Perdeu o prazo (que sempre termina no final de abril) ou esqueceu de entreagar: precisará pagar uma multa por atraso na entrega. Agora se o contribuinte quis bancar o espertinho vai sofrer as consequências: além da multa irá passar por um processo de sonegação, onde a pena varia de 2 a 5 anos de prisão.
Fique ligado para não ter problemas com o Leão.
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