O Imposto é um tributo municipal que deve ser pago sempre que houver uma prestação de serviço por parte das empresas.
Não importa em qual ramo a empresa atua, ela sempre terá algo em comum como todas as outras, como: pagamento de impostos e tributos.
Tudo que for empreendimento é preciso pagar impostos que varia de acordo com o tipo de organização.
Um deles é o ISS, imposto sobre serviços de qualquer Natureza
Mas o que é ISS?
De forma clara e resumida, o ISS é o imposto que deve ser pago sempre que houver uma prestação de serviço por parte das empresas.
O ISS trata-se de um imposto municipal, por isso pode haver mudanças em algumas regras de acordo com o município em que a organização se encontra, mas de maneira geral abrange uma longa lista de serviços que devem ser tributados.
Alguns deles são:
- Nutrição;
- Odontologia;
- Obstetrícia;
- Feiras, exposições, congresso e congêneres;
- Assistência técnica;
- Advocacia;
- Cobrança em geral;
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- obra.
São muitos tipos de serviços, para você não ficar na dúvida e se manter informado, consulte a Lei complementar N° 116, de 31 de julho de 2003.
Como calcular o ISS?
Para fazer o cálculo de ISS, é levado em consideração duas variáveis:
O valor cobrado pelo serviço e a alíquota cobrada pelo município em específico, pois, cada município possui uma alíquota própria.
Veja este exemplo: Se o serviço que a sua empresa presta tem o valor de 1.000 reais e a alíquota do seu município é de 2%, a conta deve ficar da seguinte forma:
Valor do serviço x Valor da alíquota= ISS 1.000 x 2 % = 20
Portanto o valor recolhido pelo ISS neste caso é de 20 reais, para calcular de acordo com a sua realidade é só você usar a fórmula e substituir pelos valores reais dos seus serviços e alíquota do município em questão.
Cobrança do ISS
A cobrança do ISS se diferencia de acordo com a forma de atuação do CNPJ, em caso de profissionais autônomos o imposto só é pago quando um serviço é realizado, portanto o profissional emite a nota fiscal e tem o tributo recolhido no mesmo momento.
Empresas que optam pelo Simples Nacional, o imposto será recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exceto quando o imposto é retido na fonte.
Portanto a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de serviço, por outro lado, as organizações que optam pelo Lucro Real ou Lucro presumido, como os autônomos, o ISS deve ser recolhido a cada serviço prestado.
Para os Microempreendedor Individual um valor mensal deve ser pago e esse valor pago mensalmente já abrange o tributo do ISS.
Vale ressaltar que assim como qualquer imposto, se a empresa deixar de recolher o ISS corretamente, multas podem ser aplicadas, por se tratar de um imposto regido municipalmente as regras para inadimplência são de competência do município.