O ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas.
Segundo apurou nossa redação, existem pelo menos cinco mil legislações sobre esse tributo.
Por isso, chamamos sua atenção para a importância de manter essa obrigação em dia e acompanhar as mudanças feitas pelo Governo Federal.
Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional.
O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003.
O recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município.
Assim, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos: serviços de informática; de transportes; tinturaria e lavanderia; funilaria e lanternagem; serviços funerários; serviços de limpeza; serviços de construção; dentre outros.
Mas como ressaltamos acima, os municípios brasileiros possuem suas próprias regras para o recolhimento desse imposto que é destinado aos cofres das prefeituras.
A arrecadação do ISS era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, porém, uma nova lei foi sancionada em setembro de 2020 (Lei Complementar nº 175), fazendo algumas alterações.
Desta forma, o ISS passou a ser recolhido no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.
Veja quais são esses segmentos:
Mas vale ressaltar que essa mudança é feita de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada apenas em 2023.
Para isso, ficaram estabelecidas as seguintes etapas para o tomador pessoa física:
Porém, se o tomador se tratar de pessoa jurídica, o ISS será recolhido no local onde fica o serviço contratado.
Além disso, a lei complementar também criou um sistema eletrônico unificado para o recolhimento deste imposto.
Para muitos especialistas, essas alterações são necessárias para criar um padrão nacional de obrigação acessória do imposto, levando em consideração as discussões sobre reforma tributária.
Como os municípios ficam responsáveis pela definição das regras, a alíquota varia.
Para esse cálculo é levado em consideração o local de prestação, além do tipo de serviço e o sistema tributário, mas segundo previsto por lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%.
Assim, para saber qual é a alíquota, a orientação é verificar a legislação municipal.
O mesmo acontece com relação à isenção do imposto, porém, existem alguns casos previstos em lei.
Desta forma, veja quais atividades ganham isenção do ISS:
Os municípios podem ainda definir outros serviços que podem receber a isenção ou até mesmo a redução do imposto.
O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação.
Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.
No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime.
Além disso, as demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua.
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Por Samara Arruda
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