Você sabia que o ISS (Imposto Sobre Serviços) é voltado à prestação de serviços e incide em diferentes tipos de empresas?
Ele é considerado um dos mais complexos e suas regras ficam sob responsabilidade dos municípios brasileiros que definem os casos de isenção e também às alíquotas aplicadas ao ISS.
Desta forma, é necessário entender como funciona a cobrança desse imposto e quem deve pagá-lo, a fim de manter essa obrigação em dia. Caso contrário, sua empresa pode ser multada com aplicação de mora e juros. Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional.
O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei 11.438/1997.
A alíquota cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%, mas cada prefeitura tem a responsabilidade de definir como será cobrado este imposto.
O recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município. Assim, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos:
Mas vale ressaltar que, mesmo sendo voltado à prestação de serviço, nem todas as empresas pagam esse imposto. Segundo a Lei Complementar 116/2003, este imposto não incide sobre:
Em setembro de 2020 foram feitas algumas mudanças relacionadas ao recolhimento do INSS. De acordo com a Lei Complementar nº 175, a arrecadação do ISS que era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador. Veja quais são esses segmentos:
No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023. Para isso, ficaram estabelecidas as seguintes etapas para o tomador pessoa física:
Mas essa determinação não se estende à pessoa jurídica, então, neste caso o ISS será recolhido no local onde fica o serviço contratado. A lei complementar também criou um sistema eletrônico unificado, com o objetivo de fazer o recolhimento e controle do imposto.
O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação. Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.
No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime. Além disso, as demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…