Considera-se autônomo o profissional que presta serviços por conta própria e de modo eventual a um contratante (chamado de tomador de serviços), porém sem existir vínculo empregatício nessa relação.
Sendo assim, o trabalho do autônomo não é regido pelo cumprimento de uma jornada de trabalho diária em determinada empresa nem é integrante da estrutura hierárquica do negócio, como ocorre com quem é contratado via CLT. Quem trabalha como profissional autônomo, na verdade, tem a gerência de seu próprio trabalho.
Há, basicamente, duas classificações desses profissionais: prestadores de serviços de profissões não regulamentadas (por exemplo, digitadores) e prestadores de serviços de profissões regulamentadas (como advogados).
O autônomo tem sua atuação regida pelo Código Civil, em seu artigo 593 e nos seguintes e, recentemente, a Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B na CLT, versando também sobre o trabalho dos autônomos.
O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de cunho municipal que incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo no município.
Dessa forma, todo profissional de nível superior, os comissionados e os agenciadores que trabalhem sem vínculo empregatício, deverão fazer seu cadastro fiscal do ISS.
Vale ressaltar que, por seu caráter municipal, há peculiaridades relacionadas ao ISS para autônomos que variam conforme a cidade. Por exemplo, alguns municípios isentam pedreiros e eletricistas autônomos de contribuírem com o ISS, além dos profissionais recém-formados. Por isso, é sempre importante contar com o apoio de um contador para tirar suas dúvidas relacionadas às regras aplicadas em sua cidade.
No entanto, conforme a lei Lei Complementar 116/2003, de abrangência nacional, em serviços prestados no exterior por empresas brasileiras, não haverá incidência desse imposto.
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico.
A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
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"Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico."...
Ótimo, mas apresento isso aonde? Pra quem? Como? A ficha que tem que ser preenchida, como chego nela? Aonde fica?
Estou a quase uma semana no site da prefeitura de SP,. mas ainda não achei nem onde nem como, esperava conseguir essa solução por aqui.
Obrigado.