A Lei Complementar nº 175, de 2020, dispõe algumas alterações sobre o formato de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS, como também é conhecido).
Este imposto incide sobre os serviços de planos de saúde, leasing, administração de fundos, consórcios e cartões de crédito e débito.
Sendo assim, este imposto será retido no local onde tomador do serviço está situado e não na sede da organização prestadora do serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021.
Essa alteração irá impactar uma série de restaurantes, lojistas, comerciantes, entre outros setores.
ISS
A Lei Complementar (LC) 175/2020, tem o intuito de distribuir de maneira justa, o montante arrecadado através do ISS, visando favorecer os municípios menores que não não possuem grandes fontes geradoras de receitas, além de evitar que qualquer serviço seja tributado em duplicidade, tanto na origem quanto no destino.
Tais modificações irão gerar futuras demandas a serem debatidas no Poder Judiciário, considerando que a divisão das cobranças, bem como, a maneira e a quem efetivamente o imposto será cobrado.
A alíquota do ISS
A alíquota do ISS possuir valor variável.
Isso significa que o município responsável por cobrar o ISS deve determinar o valor a incidir na base de cálculo.
Sendo o valor máximo permitido de 5% e mínimo de 2%, conforme Artigo 88 do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT).
Quando as mudanças na legislação do ISS ocorrerão?
De acordo com a nova minuta, a mudança ocorrerá de forma gradual ao longo de 3 anos, até 2023.
Atualmente, até o final de 2020, 100% do ISS ficará com o município do local do da sede do prestador (cartão de crédito, por exemplo)
Em 2021, 33,5% do ISS ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
Por fim, a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Como se preparar para as mudanças na legislação do ISS e o que mais está por vir?
Para viabilizar as mudanças, a LC 175/2020 instituiu duas providências:
1 – criou padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN;
2 – instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), a quem compete, com o auxílio de grupo técnico que terá a participação de representantes dos contribuintes, regular a aplicação do padrão nacional, inclusive definindo o leiaute, o acesso e a forma de fornecimento das informações.
Não obstante, pequenos e médios municípios devem se preparar não apenas para esse incremento na receita do ISS mas para também para realizar as transformações em sua estrutura tributária.
Para tal algumas medidas internas podem ser tomadas:
- Capacitar fiscais: realizar a capacitação daqueles responsáveis por fiscalizar esses serviços. Os fiscais devem dominar suas fontes geradoras existentes e principalmente quais passam a ser contempladas.
- Alterar a legislação local: com as mudanças proveniente novas oportunidades de arrecadação surgirão e portanto precisarão de um respaldo legal. Dessa forma serão necessárias novas regulações previstas em lei.
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Por Laura Alvarenga