O ISS é o imposto pago por empresas que trabalham diretamente com prestação de serviços.
Os serviços podem ser tanto destinados a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.
Portanto, empresas prestadoras de serviços precisam entender o que é o ISS e em quais casos ele deve ser pago.
O ISS é o nome mais conhecido do ISSQN, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Tal imposto incide sobre todos os serviços prestados e é destinado as prefeituras e ao Distrito Federal.
E são as prefeituras municipais que definem e regulamentam as alíquotas aplicáveis para o pagamento do imposto.
Além de ser cobrado de empresas prestadoras de serviços, também pode ser realizada a cobrança para profissionais autônomos.
Tal imposto é regulamentado pela Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003, que define alíquotas mínimas e máximas, além de serviços sobre qual o ISS incide.
Segundo a lei, a alíquota a ser aplicada para recolhimento do ISS, deve ser de no mínimo de 2% e máximo de 5%.
O pagamento deste imposto deve ser feito na prefeitura onde é realizada a prestação de serviço.
Mesmo que o estabelecimento prestador de serviço seja de outro município, o pagamento é onde se realiza o trabalho.
Além disso, no Anexo da Lei há uma extensa lista de serviços que devem realizar o pagamento do tributo em questão.
A forma como se realiza o pagamento do imposto sobre serviços, depende de como é a estruturação tributária do negócio.
Para trabalhadores autônomos, que prestam serviços esporádicos, o imposto é recolhido toda vez que houver a prestação de serviço.
Ou seja, após emitir a NFSe pelo sistema da prefeitura, já pode ser gerada a guia de pagamento do imposto.
Lembrando que, é preciso estar devidamente regulamentado para realizar a prestação de serviços e a emissão de nota fiscal.
Microempresários e empresários individuais, com renda de no máximo R$ 81 mil no ano, podem realizar a opção do MEI.
Ele está incluso dentro do regime do Simples Nacional, onde se realiza o pagamento dos impostos de uma única vez.
O pagamento é realizado por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
No regime de tributação em questão o pagamento de ICMS, ISS E INSS é realizado uma vez por mês por um valor fixo.
Para 2018, segue-se os valores da tabela abaixo:
Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar no regime do Simples Nacional.
Para fazer parte do regime, basta possuir lucro anual de até R$ 900 mil para ME, e a partir de R$ 900 mil até R$ 4,8 milhões para EPP.
E a facilidade do regime Simples é o abatimento dos impostos por meio de uma única guia, baseando-se no faturamento do mês.
Ou seja, de acordo com o rendimento mensal da empresa, aplica-se à alíquota de acordo com a tabela do Simples e realiza-se o pagamento do imposto.
As demais empresas que não se encaixam como MEI ou Simples Nacional, podem fazer parte tanto do Lucro Real ou Presumido.
Nestes casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e de acordo com a alíquota do município onde se realiza a prestação de serviços.
Além disso, há a variável de acordo com o tipo de serviço e área de atuação do negócio.
Algumas empresas possuem o que se chama de imposto retido na fonte, de acordo com as especificações legislativas.
Portanto, é preciso ficar atento, pois no momento da emissão de NFSe é necessário especificar a porcentagem de retenção.
Ou seja, não se seguirá as alíquotas padrões de contribuição do imposto.
Isso porque, no caso de retenção o tomador do serviço terá o valor retido descontado do valor do serviço.
Cada município pode desenvolver e criar legislações específicas quanto à possibilidade de isenção do imposto sobre serviços.
Contudo, uma atividade possui isenção total do imposto que é a Exportação de Serviços.
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