ISS: Simples Nacional tem mudanças em seu cálculo de alíquota

LC 123/20006 (Lei do Simples Nacional) sofreu mudanças com a LC 155/2016, sendo algumas já válidas no ano de publicação e outras para data posterior de eficácia.

Uma das principais mudanças está na forma de como calcular a alíquota simples, pois agora é preciso calcular a mesma, posteriormente traremos uma nova postagem a fim de ajuda-los no cálculo.

Neste texto focaremos no cálculo da alíquota do ISS, tentando sanar de vez as dificuldades para fazer a partilha.

Na tabela que esteve vigente até o último dia do ano de 2017, encontrar a alíquota do ISS era simples. Bastava ir à tabela e verificar o anexo em que se enquadra a empresa, depois calcular a receita bruta dos 12 meses anteriores e encontrar a faixa de apuração. A diferença que poderia ter, era em casos de retenção, onde a alíquota do mês anterior deveria ser utilizada.

Para entendermos essa nova regra, segue o texto que entrou em vigência em 2018:

SS – Simples Nacional tem mudanças em seu cálculo de alíquota.

Caso tenha dificuldades para visualizar a imagem a cima, clique aqui

Com base na tabela acima, afirma-se que:

  • Na primeira faixa, o ISS sempre será 2,01%. Particularmente, para os usuários do ISS Fortaleza, a partir de janeiro/2017, o sistema não aceitará mais a alíquota de 2,00%, exceto nos casos onde haja retenção, pois a alíquota ainda era possível em 2017. A partir da segunda faixa, você deverá aplicar a alíquota correspondente ao ISS na Tabela 2 – Partilha. Fazendo uma breve simulação, caso a empresa tenha uma RBT12 de 250.000,00. O cálculo ficaria da seguinte maneira:
  • 7,46% (Alíquota do Simples) x 32,00% (Percentual de Partilha do ISS) = 2,39% de ISS, que deve ser destacado na Nota Fiscal.
  • A alíquota máxima normal do ISS é de 5% e, caso o cálculo supere isso, deverá ser utilizado somente os 5%.
  • Vale Lembrar: A Nota Fiscal é uma obrigação acessória e tem caráter declaratório. Portanto, o valor que for destacado na Nota Fiscal é o que a prefeitura irá cobrar. Se a empresa destacar uma alíquota superior na NF ao que for recolhido no Simples Nacional, a prefeitura poderá cobrar essa diferença.
  • O inciso VI, do mesmo Art. 21, parágrafo 4°, menciona que não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços, quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento será realizado em guia própria do município.

Já o inciso VII menciona que o valor recolhido será definitivo, portanto não haverá incidência de ISS nessas prestações.

Via Futura Sistemas

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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