Empresas do grupo:

Início » ISSQN: Como funciona nos regimes tributários e como calcular?

ISSQN: Como funciona nos regimes tributários e como calcular?

por Ricardo
11 minutos ler
Photo by @mindandi / freepik

Neste artigo, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre o imposto ISSQN.

Porém, antes de iniciar o post, é necessário esclarecer uma dúvida que existe na cabeça dos empreendedores, confira abaixo.

Qual a diferença entre ISS e ISSQN?

Nenhuma. Hoje, é chamado apenas de ISS, mas o seu significado continua sendo o mesmo, Imposto Sobre Serviços. A mudança ocorreu apenas para facilitar as empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos na hora de recolher os tributos.

Agora vamos ao post!

Ao empreender, muitas pessoas se veem em uma busca quase que interminável de estudos sobre o meio tributário e suas nuances. Por mais que ele conte com o auxílio de contadores e escritórios, é de extrema importância que se conheça como cada imposto se comporta, incluindo o ISSQN.

Essa realidade se encontra ainda mais forte a partir do momento que vemos diversos empresários em formação, iniciando seus trabalhos nesse meio. O ISSQN é mais um imposto que deve ser estudado e compreendido por cada um que preza pela saúde financeira da sua empresa.

ISSQN o que é?

ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).

Fora desse contexto, temos o Distrito Federal, que possui atribuições e responsabilidades de Estados e Municípios e os impostos vinculados ao ICMS (Impostos compreendidos em circulação de mercadorias), conf art. 155 II da CF/88.

Quem deve pagar o ISSQN?

Outra grande dúvida que os empreendedores têm sobre o assunto é: ISSQN, quem paga? A Lei Complementar nº 116 compreende os serviços em uma lista que determina quais gerações de impostos devem entrar no recolhimento, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.

Com o conhecimento da natureza, o contribuinte pode usar a alíquota determinada pelo município para o seu serviço em cima do preço do serviço prestado.

Ou seja, além das leis determinadas pelo Governo Nacional, é importante, também, conhecer os pontos incluídos pelos municípios e as alíquotas de cada serviço, já mencionadas.

A regra geral instituída pela União é que você, como contribuinte, determine o imposto com o cálculo base e faça o recolhimento no município em que se encontra o seu estabelecimento.

A única exceção é quando o serviço for prestado junto à residência ou estabelecimento do cliente. Neste caso, a alíquota é determinada pelo município do cliente, caso ele seja diferente do seu. Somente alguns serviços, como construção e segurança, por exemplo, podem se encaixar nesse quesito.

Conheça os serviços que entram na tributação do ISSQN:

Como já vimos até aqui neste artigo, ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.

Abaixo elencamos os serviços que entram na tributação do ISSQN. Confira:

  • Serviços de informática e congêneres.
  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
  • Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
  • Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
  • Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
  • Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
  • Serviços de intermediação e congêneres.
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
  • Serviços relativos a bens de terceiros.
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
  • Serviços de transporte de natureza municipal.
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
  • Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
  • Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
  • Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
  • Serviços de exploração de rodovia.
  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
  • Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
  • Serviços funerários.
  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
  • Serviços de assistência social.
  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
  • Serviços de biblioteconomia.
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química.
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
  • Serviços de desenhos técnicos.
  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
  • Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
  • Serviços de meteorologia.
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
  • Serviços de museologia.
  • Serviços de ourivesaria e lapidação.
  • Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Aqui postamos os serviços que entram na tributação do ISS, mas sempree vale fazer uma consulta à Lei Complementar nº 116, disponível no site do Planalto, para encontrar um serviço ainda mais específico e fazer o cálculo posterior junto ao seu município.

Conheça também, os serviços listados na Lei Complementar nº 116, onde o imposto não é incidido:

  • I – as exportações de serviços para o exterior do País;
  • II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Modalidades de tributação

MEI

No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica.

Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade. Somente efetuar o pagamento mensal da sua Pessoa Jurídica, já com o ISS, que varia de acordo com a atividade, mas nos casos de empresas prestadoras de serviços, o valor mensal é de R$ 51,85, com a união de várias obrigações tributárias.

Autônomo

Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual. A única exceção se faz nos casos de impostos retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem deve efetuar o recolhimento do ISSQN.

Outras empresas

As demais empresas, que optam por outros regimes tributários, o Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam o ISSQN individualmente, em cada serviço que é prestado. Assim como no Simples Nacional, também se deve observar a face do tributo retido na fonte, onde o imposto precisa ser pago pela prestadora do serviço.

Como calcular o ISSQN?

Fique sempre atento à alíquota de cada serviço no seu município, sendo que esse valor deve iniciar em 2% (conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.) e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.

Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 1000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 40,00. Confira a fórmula abaixo:

Valor do serviço x alíquota do ISSQN = ISSQN a ser recolhido

Outro exemplo:

R$ 5.000 x 4% = R$ 200

Preço do serviçoR$ 5.000,00
Alíquota da atividade4%
Valor recolhido de ISSQNR$ 200,00

E em caso de inadimplência do ISSQN? O que acontece?

Em caso de inadimplência do ISSQN, é o município que determina tanto o valor da multa, quanto os juros de mora, quando houver. Ou seja, assim como no caso das alíquotas, é importante consultar as regras aplicadas pela prefeitura para inadimplência.

É importante que o empreendedor esteja sempre atento a todas as questões tributárias que permeiam seu negócio. Assim como o ISSQN, existem diversos outros impostos para as empresas que devem ser levados a sério. Com tantas cobranças e obrigatoriedades, o empresário precisa estar sempre se atualizando com as regras nacionais e do seu município para evitar a inadimplência e potencializar o crescimento do seu negócio.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai transformar sua carreira profissional!

Conteúdo original Vhsys

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More