O ISS, também conhecido como ISSQN é um dos principais impostos pagos por empresários no Brasil. Embora seja simples compreender seu funcionamento, para garantir a conformidade de sua empresa é importante estar completamente por dentro do assunto.
Nesse artigo discutiremos tudo sobre o ISS, desde sua definição e regulamentação até a forma que é recolhido. Ao fim, com certeza não te restarão quaisquer dúvidas.
O ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nome que explica a antiga sigla ISSQN ainda muito usada para se referir ao tributo. Este tributo é instituído e modificado pelos municípios de todo território nacional e pelo Distrito Federal (DF) conforme previsto no Art. 156, III, da Constituição Federal.
O nome do imposto não poderia ser mais preciso em resumir do que ele se trata. O ISS é um tributo cobrado sobre valor pago na prestação de serviços de qualquer natureza.
Este assunto é regulamentado pela Lei Complementar 116 de 2003, no entanto, cabe aos municípios e ao DF definir como irão receber, prazos para entrega e mesmo as alíquotas cobradas sobre cada serviço.
A mesma Lei Complementar define com precisão os fatos geradores que levam a necessidade de pagamento do ISS.
A prestação de qualquer um dos serviços listados na lei realizada por empresa ou profissionais autônomos gera a necessidade de pagamento do imposto.
Veja abaixo os serviços listados na Lei Complementar 116/2003 atualizados em 18 de dezembro de 2019.
Como regra geral, o tributo deve ser calculado e recolhido pelo prestador do serviço no município em que tem estabelecimento ou reside.
O imposto é devido no município do tomador como exceção para casos específicos listados na Lei Complementar em que o serviço é realizado junto a residência ou estabelecimento do cliente, e ainda assim são somente alguns serviços que podem se encaixar nessa categoria como os de segurança e construção.
Se acha que esse pode ser seu caso, vale uma consulta mais aprofundada na lei e seus anexos junto a seu contador.
A lei federal reconhece apenas três casos de prestação de serviço onde o ISS definitivamente não é devido. Transcrevemos eles abaixo.
Além disso, o STF declarou inconstitucional a cobrança do ISSQN nas locações de bens móveis, e editou a súmula vinculante 31, definindo conforme segue:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
O cálculo do ISS é extremamente simples. Para se encontrar o valor devido pela prestação de um serviço específico, basta calcular uma porcentagem sobre o preço cobrado.
Essa porcentagem, a alíquota, é definida pelos municípios para cada tipo de serviço e é de no mínimo 2% e no máximo 5% (conforme definido no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal).
Essa porcentagem, a alíquota, é definida pelos municípios para cada tipo de serviço e é a lei complementar 157/16 com o objetivo de por fim à guerra fiscal estabeleceu a alíquota mínima de 2%Art. 2o A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A: (Produção de efeito)
“Art. 8°-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Em resumo, basta descobrir a alíquota correta definida pelo seu município e aplicar a fórmula:
Por exemplo, se um serviço de alíquota 2% for prestado pelo valor de 1000 reais. O valor devido referente a ISS é de 20 reais.
Importante destacar que para o setor de construção civil, a lei complementar 116/03, prevê a dedução dos materiais aplicados na prestação do serviço, bem como, da sub-empreitada:
“Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Dedução de valores referentes aos materiais empregados. Possibilidade. Precedentes da Suprema Corte.
Agravo regimental improvido” (AgRg no AgRg no Resp 1228175/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda turma. Julgado em 23-08-2011, DJe 01/09/2011).”
Apesar de ser um imposto de cálculo simples a forma de recolhimento do ISSQN depende do regime tributário adotado pelas empresas sujeitas ao tributo. Veja como é feito o recolhimento para cada categoria abaixo.
Contribuintes autônomos que prestam serviço esporadicamente e emitem notas fiscais através da prefeitura de sua cidade, pagarão o imposto no momento de emissão da nota.
Há quem pense que os microempreendedores individuais não pagam ISS no entanto isso é um erro conceitual.
A obrigatoriedade de pagar o imposto se mantém, no entanto, um “valor estimado” referente a ele já está inserido na guia mensal paga por esse tipo de pessoa jurídica.
O MEI precisa se preocupar menos com as legislações municipais e estaduais a que está sujeito, tendo em vista que seu recolhimento mensal já satisfaz suas obrigações quanto ao ICMS e o ISS.
De forma similar aos microempreendedores individuais, os valores referentes a ISSQN e ICMS que devem ser pagos pelas empresas que integram o simples nacional são recolhidos através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para saber mais sobre como essa simplificação funciona e se o Simples é o regime certo para sua empresa leia nosso artigo sobre o assunto.
As demais empresas optante pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido devem pagar o ISSQN individualmente em cada serviço prestado.
Essas empresas devem observar os procedimentos de pagamento referentes a seu município para identificar a guia apropriada e os prazos que devem ser respeitados.
A substituição tributária surge em nosso ordenamento legal pelo Código Tributário Nacional (art.128) e pela Emenda Constitucional 03/93. E, basicamente trata-se de atribuir a responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
Na legislação municipal encontram-se os serviços que estarão sob o regime de substituição tributária, e que podem ser:
Nestes casos, o imposto será retido pelo contratante no momento do pagamento dos serviços.
O CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Municípios foi criado em São Paulo em 2006, e o objetivo era simplesmente o combate a sonegação.
Com o tempo o modelo copiado e disseminado em diversos municípios, até outro nome, onde ele se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.
A legislação estabelece que se o prestador não estiver estabelecido no local da prestação do serviço, ele deve providenciar o cadastro para provar que ele existe de fato e de direito (provando até com foto do escritório, da fachada do prédio).
Caso não faça o registro, o tomador deverá efetuar a retenção do ISSQN como substituto tributário.
Essa política alimentada pela guerra fiscal com os municípios que, para atrair empresas reduziam sobremaneira o ISS, teve fim, aparentemente, com a lei complementar 87/17, que estabeleceu a alíquota mínima que os municípios podem estabelecer em sua jurisdição.
De qualquer forma, o CPOM ou CENE continua. E caso não seja feito, o município cobra o ISS do tomador que abate este imposto do prestador, enfim, trazendo a bitributação e a perda da competitividade do negócio.
Assim como quase tudo em relação a esse imposto a resposta definitiva dependerá de município para município.
Casos de atraso, omissão, pagamento errado ou mesmo sonegação gerarão consequências em forma de multas e juros definidas pelos municípios onde o imposto é devido.
Este é mais um motivo para estar atento as regras de sua prefeitura. Cada município tem direito de definir se concederá isenção estrategicamente a um tipo de serviço, ou mesmo a algumas empresas.
A implementação da NFe desde 2006 teve grande repercussão na forma que é feito o cálculo e o recolhimento do ISSQN.
Como a emissão é feita através de sistema disponível no site da prefeitura da cidade, durante o próprio lançamento das notas o ISS é calculado o que facilita bastante a vida das empresas e contribui para um índice de inadimplência menor nos municípios.
Apesar de se tratar de um tema menos complicado do que o ICMS-ST , o ISS não pode ser tratado sem atenção.
Esse tributo está sujeito a constantes mudanças nas legislações federais e municipais, e não se adequar não é uma opção para empresas responsáveis.
Empresários devem contar com um escritório de contabilidade de confiança e contadores devem buscar se manter sempre atualizados de tudo que está acontecendo no cenário tributário brasileiro.
Temos certeza que dando a devida importância ao tema, ISS não será um problema.
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Conteúdo original SPED Brasil
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