Chamadas

ITBI deve ser pago antes ou depois da escritura do imóvel?

Na hora de concluir a aquisição de um imóvel, gastos com a confecção de documentos, certidões e tributos engrossam as despesas que o comprador precisa arcar. Um deles é o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que é inevitável durante o processo de compra e venda de um imóvel.

Contudo, este imposto encontra-se há algum tempo no meio de uma polêmica jurídica. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) o trâmite burocrático ao adquirir um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, só depois que é feita a transferência da propriedade no cartório é que o ITBI pode ser cobrado. 

Todavia, em muitos municípios isso não ocorre, baseados em legislação federal. Exigem a comprovação do pagamento do ITBI para depois lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel.

Porém, vamos primeiro falar um pouco sobre este imposto que pode ser desconhecido de muita gente.

O que é o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o tributo cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel que está sendo adquirido se encontra. Em algumas cidades ele tem outro nome: é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, o IT-IV, mas seu objeto de cobrança é o mesmo, ou seja, a transferência sobre a propriedade.

Quem precisa pagar o imposto?

O ITBI é cobrado de quem está adquirindo o imóvel. Em alguns casos o comprador negocia com o vendedor para que parte do imposto seja descontada do valor final do imóvel, mas essa não é uma obrigação do antigo proprietário.

Qual é o valor do ITBI?

O imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% do que foi pago na transação. Logo, se você está adquirindo uma casa ou um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, o custo do ITBI ficará entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.

Afinal, quando deve ser pago o ITBI?

Voltamos agora ao foco da leitura. Como fica essa questão? Pagar antes ou depois da escritura?

Essa cobrança antecipada é reforçada por leis de muitos dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. E, no âmbito estadual, essa costumava ser a orientação das Corregedorias Gerais de Justiça, órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades cartorárias.

A possibilidade da cobrança antecipada do ITBI teve a constitucionalidade contestada recentemente pelo PSDB. O partido alegou que, apesar da tese do STF sobre o fato gerador do imposto, diversos cartórios no país mantiveram a exigência da quitação para a efetuação do registro da operação imobiliária.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República são contra essa tese. Para o órgão, a apresentação do comprovante de quitação do ITBI é mera garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Devido aos avanços da internet e aquisição de programas modernos , o pagamento pode ser feito até mesmo no ato da transferência efetiva da propriedade, na presença do notário ou oficial de registro.

Em junho de 2021, o Plenário virtual do STF optou por não conhecer da ação do PSDB. A corte entendeu que as normas contestadas estão ligadas à responsabilidade tributária dos notários e registradores.

Municípios alegam que o pagamento posterior causa não só queda de arrecadação, como permite a acumulação de atos de transferência e cessão de direitos de propriedade.

Como resolver essa questão?

Para alguns advogados, a resolução desse embate normativo será feita pelos cartórios no caso a caso, a depender da legislação municipal e das regras da Corregedoria-Geral de Justiça local.

Como se pode notar, a discussão é longa e vem se desenrolando há algum tempo. Todas as partes têm seu ponto de vista e argumentos. Portanto, ao adquirir um imóvel, informe-se no cartório da cidade onde está localizado o bem, qual é o trâmite adotado.  

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Apostas online podem custar seu emprego: entenda como empresas lidam com funcionários apostadores

O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…

2 minutos ago

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

46 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

2 horas ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

2 horas ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

2 horas ago