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ITCMD: como funciona o imposto sobre herança?

Se você recebeu uma herança ou doação, saiba que há a possibilidade de incidir sobre o valor ou bem um imposto conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).  

Para evitar qualquer problema, é importante identificar a alíquota praticada em seu estado e fazer o pagamento dentro do prazo estipulado. O ITCMD é desconhecido de muita gente e acaba sendo “descoberto” em determinadas situações. 

Pois nesta leitura a seguir vamos abordar as principais informações sobre o ITCMD e como ele é calculado sobre a transmissão de bens e direitos entre pessoas. Fique ligadinho e boa leitura!

O que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro que se aplica sobre heranças e doações. Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal e também no Código Tributário Nacional. O fato gerador do ITCMD é calculado sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, o ITCMD também deve ser calculado e recolhido. 

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Como o ITCMD funciona?

Conforme lido anteriormente, a aplicação do ITCMD é diferente em cada um dos estados brasileiros. Mas, basicamente, aplica-se o tributo sempre que uma pessoa recebe uma herança ou doação de outra.

Assim, no ato da regularização e formalização da transferência, o imposto já deve ser calculado e recolhido junto aos cofres estaduais.

Quem deve pagar o ITCMD?

É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o pagamento deve ocorrer pelo contribuinte nas seguintes situações:

  • Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
  • Na doação: o donatário;
  • Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário;
  • No fideicomisso: o fiduciário.

Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também incide tributo. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.

Alíquotas do ITCMD

Como já explicado, as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos.

Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.

Veja alguns exemplos de alíquotas de ITCMD fixas e progressivas em estados brasileiros:

  • São Paulo – fixa de 4%
  • Pará – fixa de 4%
  • Distrito Federal – progressiva entre 4% e 6%
  • Santa Catarina – progressiva entre 1% e 8%
  • Bahia – progressiva entre 3,5% e 8%.

Além disso, a lei tributária permite que existam alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

Como calcular o ITCMD?

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. As autoridades estaduais têm parâmetros próprios para definição da venalidade, como área e localização – no caso de imóveis.

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O que acontece se não pagar o imposto?

Caso o pagamento do ITCMD, pode haver a incidência de juros e multas sobre o valor do imposto devido.

Além disso, a falta de pagamento do ITCMD pode acarretar em consequências legais, tais como a impossibilidade de fazer transferências de bens. Além disso, em casos extremos, pode se caracterizar como crime fiscal, sujeitando o infrator a sanções penais e administrativas. 

Portanto, é importante estar em dia com o pagamento desse imposto para evitar problemas futuros.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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