O envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) segue a todo vapor pelos proprietários rurais. De acordo com a Receita Federal, já houve o envio de 3.238.484 declarações até o momento. A expectativa é que chegue ao número de 5,9 milhões.
Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal e o prazo segue até o dia 29 de setembro.
Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10, e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50.
Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
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Quem precisa declarar o ITR 2023
Precisa pagar o ITR referente ao exercício de 2023:
- A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- Assim, como um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Quem não precisa pagar ITR
Os arrendatários, comodatos e parceiros não tem a obrigação de pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
Portanto, a isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
- Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
- Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
- Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
- Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Como enviar a declaração
Para a entrega dos documentos necessários, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) através do portal online da Receita Federal.
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Valor da ITR
Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.
Dessa forma, obtém-se o valor da alíquota pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). Assim, o VTNt terá base no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não se levam em consideração todas as benfeitorias.
Assim, o valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, da seguinte forma:
- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
- O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve pagar em quota única;
- A primeira quota ou a quota única tem prazo até o dia 29 de setembro de 2023. Ultimo dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;
- As demais quotas devem estar quites até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.
Por fim, o contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00.