Já está valendo a nova idade para se aposentar pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS). De acordo com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, trazendo mudanças nas regras de aposentadoria do INSS. Uma das mudanças é a regra de transição para quem estava perto de se aposentar, isso porque o processo ficou mais demorado.
As regras estão mais rígidas para realizar o cálculo para ter acesso ao benefício. Desta forma, agora são três os tipos de transição (todas elas passaram acrescentar mais seis meses ao tempo mínimo de contribuição à Previdência Social).
Para você se aposentar agora por idade progressiva deverá ter 61 anos e mais seis meses de idade, no caso dos homens, e 56 anos e mais seis meses de idade, no caso das mulheres.
Agora, para se aposentar por idade mínima progressiva, é preciso ter 61 anos e seis meses de idade para homens e 56 anos e seis meses de idade para mulheres.
Quais são as novas condições para se aposentar?
Fique atento nas novas regras para saber onde você se encaixa para solicitar a sua aposentadoria:
Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil