Se você obteve rendimentos tributáveis no ano passado, talvez precise entregar a declaração do Imposto de Renda 2021.
O prazo vai até o dia 31 de maio. Ainda temos alguns dias. Por isso, chegou o momento de tirar suas dúvidas. Hoje vamos explicar quem deve acertar as contas com o Leão e como fazer isso.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal. Como o nome indica, a taxa incide sobre os rendimentos dos brasileiros.
Todos os anos, os contribuintes precisam desembolsar um valor proporcional à própria renda.
Quem ganha mais paga mais. Essa regra vale tanto para trabalhadores (Imposto de Renda da Pessoa Física, ou IRPF), quanto para empresas (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ou IRPJ).
Existe uma lista dos chamados rendimentos tributáveis. Ela inclui valores ganhos com aluguel de imóveis e investimentos financeiros, por exemplo. Também abrange o próprio salário do indivíduo.
Porém, nem todo mundo que possua uma fonte de renda tem a obrigação de declarar o IRPF 2021. Isso porque a Receita Federal prevê algumas isenções. Vamos falar sobre esses casos logo mais.
É obrigado a declarar Imposto de Renda todo trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2020.
Ou seja: se a soma de seus ganhos com salário, aluguel e investimentos supera esse valor, você entra no grupo.
Junto a isso, existem outras situações. Mesmo quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis, sobre os quais não incide imposto, deve ficar de olho. Idem para os rendimentos tributados na fonte.
São rendimentos isentos: a caderneta de poupança, as heranças, a aposentadoria e os benefícios previdenciários, como o seguro-desemprego.
Já os tributados na fonte incluem 13º salário, participação nos lucros da empresa, títulos de capitalização e prêmios de loteria, entre outros.
Caso a soma de todos esses ultrapasse os R$ 40 mil, também é necessário fazer a declaração.
Ainda, há os seguintes casos:
Para todos os itens da lista acima, a declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória. Na dúvida, consulte seu contador de confiança.
Trabalhadores que tenham obtido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2020 não precisam fazer a declaração do IRPF 2021. Considerando apenas o salário, isso dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Adriano Michelon, diretor superintendente da Cresol explica, “Você tem posses em seu nome, como terras ou casa própria? Aplica na bolsa de valores? Se a resposta para ambas as perguntas for “não”, e se o dinheiro acumulado no ano passado não chegou ao valor citado anteriormente, pronto: você entra na faixa de isenção do Imposto de Renda”.
Além disso, a Lei nº 7.713/88 estabelece isenção do imposto sobre a renda da pessoa física para pacientes com doenças graves.
A regra vale apenas para os rendimentos relativo a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso dos militares).
O rol de enfermidades inclui AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, câncer, paralisia incapacitante e tuberculose, entre outras.
A lista completa está no site da Receita Federal.
“Para usufruir da isenção, a pessoa tem de se submeter a um laudo pericial. O procedimento pode ser feito em qualquer serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios”, pondera Michelon.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 31 de maio. Quanto antes você realizar a operação, melhor.
É que alguns contribuintes recebem de volta parte dos valores pagos – e a prioridade da restituição é para quem enviou as informações primeiro.
Adriano ainda orienta, “se você deixar essa tarefa para a última hora, pode enfrentar instabilidade no sistema da Receita Federal. O risco maior é a rede sair do ar antes que seja possível finalizar o processo”.
Para aqueles que não entregarem, ou ainda extrapolarem o prazo, a multa parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, a depender dos dias de atraso. Conta-se 1% ao mês, mais correção do montante pela taxa Selic.
Lembre-se: até quem não tem rendimentos tributáveis talvez precise declarar o IRPF. É o que pode acontecer, por exemplo, com um trabalhador que se aposentou ganhando R$ 2 mil por mês, mas possui uma residência acima de R$ 300 mil em seu nome.
Nessa situação, atrasar a declaração também gera multa.
A declaração do Imposto de Renda é feita pela internet. Você pode baixar o programa IRPF 2021 no site da Receita Federal e instalá-lo em seu computador.
Outra opção é o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares nas lojas virtuais Google Play e App Store.
A primeira tela do software pede o tipo de declaração a ser preenchida. Selecione “Declaração de Ajuste Anual”.
Em seguida, preencha os campos de identificação com nome completo, data de nascimento, endereço, número do título de eleitor e profissão.
Nas próximas telas, haverá a opção de incluir dependentes, como filhos e cônjuge. Depois, vem a inclusão dos rendimentos e dos bens em seu nome. Por fim, basta clicar no botão “Enviar declaração”.
Para um passo a passo mais detalhado, consulte o site da Receita Federal ou procure um profissional especializado.
Sobre a Cresol
A Cresol tem mais de 615 agências e 5 mil colaboradores em 17 estados do Brasil. São 635 mil cooperados atendidos, que em 2020 tiveram a distribuição de quase R$ 188 milhões em resultado.
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