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Já ouviu falar da CSLL? Veja o que é, quem precisa pagar e prazos

Manter a saúde financeira de um negócio é essencial e isto inclui o pagamento dos impostos em dia e de acordo com a legislação. Afinal, nenhum empreendedor quer colocar em risco o funcionamento das suas atividades. Você conhece todos os tributos de uma empresa?

Um deles chama-se CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e tem como objetivo o financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.

De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.

É claro que isso pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais questões com relação a esse assunto. Confira!

O que é CSLL?

A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social.

Desde de 1º de janeiro de 2022, a CSLL possui três alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.

As alíquotas da CSLL são:

  1. 15% (quinze por cento): no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
  2. 20% (vinte por cento): no caso dos bancos de qualquer espécie;
  3. 9% (nove por cento): para as demais pessoas jurídicas.

A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.

Muitos acreditam que a CSLL é um imposto, mas na verdade, trata-se de uma contribuição. A diferença é que as contribuições têm um fim específico, enquanto impostos, como o Imposto de Renda, não têm uma destinação de gastos especificamente definida.

Como fazer o pagamento da CSLL?

O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).

A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.

Qual a data de vencimento da CSLL?

A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:

  • Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
  • Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
  • Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.

Quem é isento de CSLL?

De acordo com a legislação em vigor, são isentas de CSLL as entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. São exemplos de entidades isentas de contribuir para a CSLL:

  • Instituições de caráter filantrópico;
  • Instituições de caráter recreativo;
  • Instituições de caráter cultural;
  • Instituições de caráter educacional e científico.

Sendo assim, desde que observadas as exigências legais, as organizações listadas acima, são isentas de contribuir para a CSLL.

O que acontece se não pagar a CSLL?

As consequências para o não pagamento do imposto podem prejudicar bastante o desenvolvimento e a reputação do negócio. Sendo assim, as empresas que não realizam o devido pagamento de seus tributos estão sujeitas:

  1. À dificuldade em conseguir linhas de crédito;
  2. À proibição de participar de licitações públicas;
  3. À responsabilidade perante o Fisco, levando até mesmo a necessidade de que os sócios façam os pagamentos;
  4. Ao pagamento de multas, que é uma das principais preocupações entre todos os gestores.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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