A fórmula 85/95 progressiva foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, na qual há um novo cálculo para a aposentadoria no INSS.
Ela funciona da seguinte forma: a idade da pessoa e o tempo de contribuição precisam ser somados e resultar num valor de 85 pontos para as mulheres, respeitando-se o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, e 95 para os homens, com pelo menos 35 anos contribuídos. Assim, poderia optar pela exclusão do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Exemplo fácil para visualização: mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, somando-se dá 85 (55 + 30); homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, resultado da soma é 95 (60 + 35).
É claro que essas combinações podem variar, mas o tempo de contribuição mínimo para mulheres e homens, 30 e 35 anos, respectivamente, têm de ser observados. Partindo-se disso, a idade pode ser qualquer uma para se atingir o valor mínimo de 85 e 95 pontos. Importante ressaltar que os meses também são consideradas.
Mas, será que vai ser sempre 85/95?
Não, esses valores só valem até 31 de dezembro de 2018. Ela vai aumentando progressivamente até 2027, quando será 90/100. Veja abaixo:
Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019 aumentará um ponto e virará 86/96. Para se aposentar, portanto, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição resulte em 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Independentemente da pontuação, a primeira coisa a se fazer é saber o tempo total de contribuição consultando-se a carteira de trabalho, carnês, certidões, contratos, fazer simulações e verificar o extrato previdenciário (CNIS) no site ou aplicado do INSS e ver se há algum período que não foi considerado, algum vínculo ou contribuição faltante. Feito isso, é só somar com sua idade, lembrando que os meses também devem ser considerados, e escolher se vai aposentar por essa regra progressiva ou pela normal.
Conteúdo original por João Victor Gatto – Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados
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