Chamadas

Jovem Aprendiz: 13º salário e outros direitos trabalhistas. Confira!

Com o objetivo de regulamentar o trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 18 anos, foi promulgada a Lei Nº 10.097/2000 que ficou conhecida como Lei do Aprendiz. Isso ocorreu há mais de 20 anos. O documento determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de funcionários.  

Embora a Lei defina a atividade do jovem aprendiz como uma contratação de aprendizagem e, portanto, um contrato especial, o programa tem regras. Isso significa dizer que ambas as partes têm  direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

Uma das dúvidas que ocorre tem relação ao 13º salário. Final de ano está aí e a pergunta é: jovem aprendiz tem direito ao 13º? Acompanhe a leitura para saber.

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Conforme falamos no início deste texto, a Lei nº 10.097/2000 estabeleceu os direitos de quem participa do Programa Jovem Aprendiz. Confira abaixo quais são os principais direitos destes jovens:

Ter a carteira assinada

O jovem aprendiz, quando contratado, deve receber registro da contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Receber salário-hora

As regulamentações da atividade também estabelecem uma remuneração mínima, o salário mínimo-hora, que em 2024 é equivalente à R$ 6,42. Porém, as empresas e órgãos que oferecem vagas de jovem aprendiz podem oferecer remunerações superiores, assim como benefícios.

Ter jornada de até seis horas

É direito do jovem aprendiz trabalhar durante um período de seis horas diárias ou, no máximo, oito horas, levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem.

Direito à férias

As férias também são uma garantia por lei e devem, de preferência, ocorrer no mesmo período das férias escolares.

Receber 13º salário

O jovem aprendiz também possui o direito de receber a gratificação conhecida como décimo terceiro salário, paga anualmente a todos os trabalhadores do regime CLT no mês de dezembro.

Contribuição com o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está previsto no contrato de aprendizagem, e o aprendiz pode receber esse dinheiro caso ocorra a rescisão contratual.

Receber vale-transporte

O aprendiz possui o direito ao vale-transporte assegurado, um benefício voltado para o uso do transporte público para chegar até o local de trabalho.

Quais são os deveres do jovem aprendiz?

Além dos direitos, para que o contrato se mantenha em vigor o jovem aprendiz deve ficar atento ao cumprimento dos seguintes deveres:

Estar matriculado em uma instituição de ensino

O programa de jovem aprendiz é voltado para aqueles que possuem entre 14 e 18 anos, ou seja, que estão cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Por esse motivo, um dos pré-requisitos é comprovar a matrícula em uma instituição de ensino.

Estar com a frequência em dia na escola

Além da matrícula, a frequência do aprendiz na escola também tem avaliação e deve estar em dia.

Comparecer à aprendizagem teórica ou prática

Por se tratar de um programa de contratação de aprendizagem, além da prática exercida em uma empresa, o aprendiz também deve passar por uma formação teórica em uma instituição de ensino conveniada com a empresa contratante. 

Cumprir as funções do seu cargo

Existem vagas para jovem aprendiz em empresas e instituições de diferentes setores, portanto, o aprendiz pode desempenhar diferentes funções. É fundamental que ele esteja atento para realizá-las com responsabilidade, para que seu desempenho seja considerado suficiente. 

Também é muito importante ficar atento aos horários e estar com a frequência em dia no trabalho, pois faltas injustificadas podem resultar em uma rescisão contratual.

Conclusão

Conforme o texto acima, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com duração máxima de dois anos, anotação em CTPS, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. E por isso, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago