A nova Reforma Trabalhista foi vista por muitos críticos como o fim do programa Jovem Aprendiz, mas a Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta onde o objetivo é evitar que as vagas para jovens aprendizes acabem. A nova reforma originou-se da medida provisória 1.045, que refez em 2021 o BEm, Benefício para Empregados que tiveram redução de jornada de trabalho e salário, durante o período de pandemia. O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), com o suporte do governo, aproveitou o relatório para inserir várias mudanças nas normas trabalhistas, isso acabou tornando a medida, uma nova reforma.
Como o programa Jovem Aprendiz seria afetado?
A criação de uma categoria de trabalho sem carteira assinada, com poucos direitos trabalhistas; onde o trabalhador ganha uma bolsa e vale transporte e faz um curso de qualificação (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip) é algo que poderia afetar o programa Jovem Aprendiz.
Os empresários poderiam utilizar o Requip na contratação de jovens de 18 a 29 anos, além de cidadãos fora do mercado de trabalho há mais de dois anos e pessoas de baixa renda com inscrição em algum programa federal, como: Bolsa Família.
O texto inicial contava que jovens em situação de fragilidade, contratados no Requip, poderiam ocupar a cota obrigatória de jovem aprendiz. Isso gerou muita discussão, pois para os críticos isso significaria uma substituição do programa jovem aprendiz. Essa repercussão negativa fez com que o texto fosse alterado, assim a norma continua como é atualmente (médias e grandes empresas continuarão tendo que contratar um número de jovens aprendizes, correspondente a no mínimo 5% e no máximo a 15% de trabalhadores em cargos que exijam formação profissional.
Quais são as diferenças entre o programa Jovem Aprendiz e o Requip?
O programa Jovem Aprendiz começou em 1943 e foi alterado com a Lei da Aprendizagem em 2000. Para poder fazer parte do programa é necessário ter idade entre 14 e 24 anos, estar cursando ou ter terminado o ensino fundamental ou médio e comparecer a algum curso técnico conveniado à empresa, referente à função que for desempenhar enquanto contratado. Para deficientes não há limite de idade.
São assegurados para o aprendiz, direitos como: carteira de trabalho assinada (com direitos trabalhistas e previdenciários), salário,13º e férias. São no máximo 6 horas de trabalho por dia, ou 8 horas para aqueles que tiverem o ensino fundamental completo.
No Requip não existe arrecadação previdenciária. Essa contribuição pode ser realizada por conta própria para o INSS, porém não tem como contar com o suporte que as empresas proporcionam aos seus funcionários contratados da Consolidação da Leis do Trabalho CLT.
Quais são os novos programas criados pela Câmara do Deputados?
A Câmara dos Deputados criou alguns novos programas de emprego, veja quais são as peculiaridades deles:
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
- Reservado para jovens (18 a 29 anos) e maiores de 55 anos que estão fora do mercado de trabalho há mais de 12 meses;
- O contratado pode receber até dois salários mínimos (R$ 2.200) e o governo paga um bônus de até R$275;
- Direitos trabalhistas (férias, 13º, hora extra, etc);
- Funcionário recebe um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) menor de 2% a 6%, quando a CLT define 8%;
- Empresa pode abater até 15% das contribuições que paga ao Sistema S
Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
- Programa criado para jovens (18 a 29 anos), pessoas fora do mercado de trabalho há mais de dois anos, cidadão de baixa renda em programas federais;
- Não possui vínculo empregatício com a empresa;
- Não possui direitos trabalhistas da CLT, nem previdenciários (fora se pagar o INSS como facultativo),
- Pode receber proventos (transporte, alimentação e saúde) e tem direito a recesso de 30 dias, se o contrato for renovado por mais ano;
- Dois benefícios (BIP e BIQ) são pagos pela empresa contratante, eles podem chegar até R$875 mensais;
- Carga de trabalho de até 22 horas semanais (metade da CLT, que é 44)
- O funcionário precisa passar por um curso de qualificação oferecido pelo pelo Sistema S ou pela empresa;
- Empresa pode abater até 15% das contribuições que paga ao Sistema S.
Programa Nacional de Serviço Social Voluntário
- Válido somente para municípios;
- Focado nos jovens (18 a 29 anos) e maiores de 50 anos;
- Jornada de trabalho com tempo limite 48 horas mensais (não podendo trabalhar mais de seis horas no mesmo dia, nem mais de 3 dias por semana);
- O funcionário precisa passar por um curso de qualificação oferecido pelo município;
- Vale-transporte e a remuneração é correspondente ao salário mínimo e proporcional às horas trabalhadas (até 50% poderá ser pago pelo governo federal);
- Vagas não podem ser usadas em atividades privativas de profissões regulamentadas (como médicos, nutricionistas, arquitetos e advogados).
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