Programas como o jovem aprendiz foram criados por lei com o intuito de ingressar no mercado de trabalho jovens que buscam seu primeiro emprego. O programa também oferece oportunidade respeitando o fato destas pessoas não terem experiência e que ainda estão em desenvolvimento.
O programa oferece vantagens para o jovem e para a empresa também. De um lado, estão os jovens estudantes que têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego. Do outro lado, os empresários colaboram ativamente com a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa para esses jovens.
O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares (veja os direitos no final desta leitura).
As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado. O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.
Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
Se você quer conseguir uma vaga para jovem aprendiz, o primeiro passo é fazer um bom currículo e ir em busca de oportunidades que estejam disponíveis. Faça uma busca pela internet. Lá será possível encontrar um maior número de vagas.
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