Uma decisão da Junta Comercial do Estado de Tocantins (Jucetins) estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF. De acordo com a Jucetins, trata-se de uma maneira de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O órgão informa que esta decisão ocorreu em parceria com a Receita Federal, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI). Também atendeu uma reivindicação de empresários. Portanto, a partir de agora, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) virá sem o número do CPF.
Procedimento
Para evitar a coincidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:
- NN.NNN.NNN
- Nome do Empresário
Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.
Todavia, quanto aos microempreendedores individuais que já se encontravam inscritos antes da data de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor. Para isso, basta o MEI acessar o Portal.
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Do que se trata a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil) consiste em um conjunto de regras que estabelece como os dados e informações pessoais devem ser tratados, compartilhados, coletados e armazenados.
Assim, a Lei visa proteger a população da intensa exposição de dados e informações pessoais. Para isso, tem a privacidade como foco e exige que as organizações tenham mais atenção e proteção no trato das informações de terceiros.