O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou que uma candidata aprovada em um concurso fosse nomeada e empossada, mesmo que sua nomeação no Diário Oficial tenha ocorrido 13 anos após a realização da prova.
O juiz se baseou no fato de que, chamar exclusivamente por meio da internet um candidato aprovado em um concurso público, especialmente quando passou um período de tempo significativo, viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da publicidade.
No caso específico, a candidata foi aprovada em 2006 para o cadastro de reserva do concurso público da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp).
No entanto, só foi convocada para assumir o cargo 13 anos depois, em 2019, por meio de uma nomeação publicada no Diário Oficial.
Ela não tomou conhecimento dessa nomeação e, como resultado, perdeu o prazo legal para tomar posse.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o edital não contenha uma regra que exija que a convocação do candidato aprovado seja feita de maneira pessoal, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não é razoável esperar que o candidato tenha o hábito de ler regularmente o Diário Oficial.
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O magistrado afirma que em vista do exposto, de acordo com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais para confirmar a liminar descrita na movimentação 5, declarar a nulidade do ato administrativo que resultou na eliminação da autora e determinar sua nomeação e posse definitiva como Técnico em Gestão Pública, na área geral, garantindo todos os direitos inerentes ao cargo.
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