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Juiz concede liminar a CAC que não quer registrar arma na PF

Um dos assuntos que mais chama atenção no país é a liberação do uso de armas. Muitos são a favor e outros contra. E o tema voltou a ser discutido, depois que um Juiz substituto do Paraná concedeu uma liminar autorizando que um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) não faça o recadastramento das próprias armas de fogo junto ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas ), da Polícia Federal (PF), como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O Juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama foi o responsável em autorizar o não cumprimento do prazo, sem penalidade. Veja o que diz o juiz no seu despacho:

“Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC ‘s, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto”.

Inclusive o juiz concorda com o autor da ação, que acredita que a União desrespeita o Estatuto do Desarmamento, que estipula as competências do Sinarm e do Sigma.

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Ação Judicial

Segundo o documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal.

Para você entender melhor a história, em 1º de janeiro deste ano, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou posse como novo presidente da República, assinou decreto que estipulou o recadastramento dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, os CACs, no Sinarm. De acordo com a lei, o registro de armas dos CACs é feito pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), gerido pelo Exército.

Para ser CAC, a pessoa deve possuir renda lícita, bons antecedentes criminais, aptidão psicológica e técnica para manuseio de armas de fogo, bem como um local seguro para alocação do acervo.

Para você ser CAC não basta preencher um formulário de inscrição junto ao Exército Brasileiro para poder comprar armas. O cidadão precisa comprovar que é uma pessoa de bem, de bons costumes, e também estar preparada para o manuseio de armas de fogo.

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Ministério da Justiça regulamenta portaria

Desde quarta-feira, 1º de fevereiro, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas. 

No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023. As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. 

As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

Quem decidir não mais manter a propriedade de armas poderá entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.

Será de responsabilidade da Polícia Federal a fiscalização do não cumprimento das normas.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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