Juiz suspende fiscalização em escritório de Contabilidade

Escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual, está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal.

Este foi o entendimento do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da comarca de Serranópolis, que determinou ao Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu a suspensão de ação de fiscalização.

Com isso, fica probida a exigência de Livro Caixa, Listagem dos Clientes – pessoa física e jurídica, cópia de Declaração de Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços, podendo exigir somente a Listagem de Funcionários ou Livro de Registro de Profissional Autônomo de escritório de contabilidade.

O magistrado determinou ainda a suspensão de multa aplicada ao escritório e a emissão, pelo município, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A sentença foi tomada em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ajuizado por Lucimeire Camargo em desfavor do Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu.

Lucimeire Camargo argumentou ser profissional liberal e explorar atividade de prestação de serviços de contabilidade, sendo contribuinte do ISSQN sob o regime de alíquota fixa de forma anual.

Explicou que foi surpreendida com intimação fiscal solicitando a exibição de Livro Caixa, Listagem dos Funcionários, Listagem dos Clientes, Cópia da Declaração do Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços. Em função da não exibição dos documentos, foi lavrado auto de infração por descumprimento da intimação fiscal.

O município afirmou que Lucimeire Camargo não se enquadra como profissional liberal que presta serviços de ordem pessoal, não fazendo mais jus ao recolhimento de alíquota fixa. Relatou também ser necessária a fiscalização para verificar o pagamento do ISSQN na forma estabelecida.

Na sentença, Fernando Augusto Chacha de Rezende explicou que “escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal”.

Segundo ele, o poder-dever fiscalizador conferido à administração pública, analisado sobre a espeque do poder de polícia, deve ser vislumbrado sob a égide da proporcionalidade. “Deste modo, é pertinente, portanto, exigência dos livros de Registro Profissional Autônomo – Listagem dos funcionários, sendo despiciendo os demais”. (Com Âmbito Jurídico)

jornalcontabil

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