Na última quarta-feira, dia 29 de abril, foi autorizado que os julgamentos realizados nas turmas ordinárias e Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sejam feitos de forma não presencial, por meio de videoconferência ou tecnologia similar.
A maneira de trabalho já é utilizada pelas turmas extraordinárias, porém ainda não havia nenhuma forma de regulamentação ou previsão regimental para que os demais colegiados se utilizassem da mesma tecnologia. Agora, de acordo com a portaria que autorizou a realização, serão feitos de forma virtual os julgamentos de processos de até R$ 1 milhão e dos que possuem matérias sumuladas pelo Carf ou decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, segundo o Ministério da Economia, as sessões virtuais apenas serão válidas durante o período de calamidade pública, vigente no país até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida passou a valer desde o dia 4 de maio.
Para consulta popular, as sessões gravadas serão disponibilizadas em até cinco dias úteis no site do Carf. O vídeo de defesa deve ser enviado via sistema do tribunal e deve ter duração máxima de 15 minutos — para isso, é necessário encaminhar pedido de sustentação oral até dois dias úteis antes do início do julgamento.
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