No próximo dia 8 de junho, os trabalhadores de diversas regiões do país aguardam ansiosamente pela possibilidade de aproveitar um dia de folga. A data comemorativa cairá em uma quinta-feira, o que abre a perspectiva de se obter um período prolongado de descanso.
Contudo, antes de mais nada, é preciso ter em mente que o dia de Corpus Christi, celebração referente a data, não se trata propriamente de um feriado nacional, mas sim de um ponto facultativo. Isto quer dizer que 8 de junho não é uma data oficialmente reconhecida como dia de descanso obrigatório em todo o país.
Na prática, por ser considerado um ponto facultativo, a celebração religiosa não garante a folga ao trabalhador. Essa determinação fica a cargo de cada entidade governamental ou empresa privada, que pode decidir conceder ou não a dispensa do trabalho nesse dia.
Em outras palavras, a folga na data depende, exclusivamente, da decisão do empregado. Muitas empresas adotam o dia de descanso como uma forma de compensar a jornada, e incentivar o trabalhador, enquanto outras optam pelo expediente pelos mais diversos motivos.
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CLT: Diferenças entre ponto facultativo e feriado nacional
De acordo com a legislação brasileira, existem diferenças substanciais entre feriados e pontos facultativos, no que tange os direitos do trabalhador. A principal distinção é a obrigatoriedade ou não da folga.
Recapitulando, em pontos facultativos a folga não é obrigatória, de modo que a decisão caberá ao empregador. Já nas datas de feriados nacionais, o descanso é garantido, por lei. Ainda sim, há possibilidades de expedientes nos dias, sobretudo, quando o serviço prestado é considerado essencial, como é o caso de estabelecimentos ligados à alimentação, ou instituições atreladas a saúde.
Pensando neste último ponto, também é necessário que trabalhador observe as seguintes aspetos:
- Adicionais Salariais: Em feriados nacionais, o empregado tem direito ao pagamento ao dobro da hora trabalhada, caso seja convocado para trabalhar nesse dia. Já nos pontos facultativos, o pagamento de horas extras ou acréscimos salariais depende das regras estabelecidas pela empresa ou entidade empregadora, não sendo algo garantido pela legislação;
- Folga Futura: No caso dos feriados nacionais trabalhados, ao invés de adicionais salariais, o empregador pode fornecer a uma folga compensatória, que deve ser concedida em outro dia acordado entre as partes. Já nos pontos facultativos, a folga futura não é um direito garantido por lei. A concessão desse descanso fica a critério da empresa ou órgão empregador;
- Advertências por Falta: Em casos nos quais o empregador opta pelo expediente em dia de ponto facultativo, o trabalhador deve realizar as suas atividades normalmente. Contudo, caso mesmo se ausente, a legislação permite a aplicação das devidas advertências, o que inclui, o desconto salarial do dia faltado.
É importante destacar que as regras específicas sobre feriados e pontos facultativos podem variar de acordo com a categoria profissional, acordos coletivos, convenções ou contratos de trabalho. Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente, bem como as normas internas da empresa ou órgão empregador, para ter clareza sobre os direitos e obrigações relacionados a essas datas.
Quando será o próximo feriado oficial?
Conforme o cronograma oficial, essas são as próximas datas comemorativas programadas para 2023:
Data | Data comemorativa | Tipo |
8 de Junho | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
7 de Setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12 de Outubro | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 de Outubro | Dia do Servidor Público | Ponto facultativo |
2 de Novembro | Finados | Feriado Nacional |
15 de Novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional |
25 de Dezembro | Natal | Feriado Nacional |