Você sabe o que é uma renuncia fiscal e para que serve? Separamos esse post para mostrar de fato sobre essa modalidade
As empresas poderão deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados de forma individual a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pró-rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Em 13/05/2014 ficou esclarecido na Lei 12.973 no parágrafo 8º as contas do patrimônio líquido que devem ser consideradas para o cálculo da remuneração do JSCP.
I – capital social;
II – reservas de capital;
III – reservas de lucros;
IV – ações em tesouraria;
V – prejuízos acumulados.
Desta forma, a pessoa jurídica que realizar o pagamento ou crédito dos juros sobre o capital próprio para sócios, pessoas físicas, terá menos ônus tributário, visto que a carga tributária do imposto recolhido na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) será infinitamente menor, em virtude do não recolhimento do IRPJ e CSLL que incidiriam sobre à parcela do lucro correspondente à despesa dos juros.
Dedutibilidade
O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Imposto de Renda na Fonte
O valor dos juros pagos e creditados, a título de remuneração do capital próprio, ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) na data do pagamento ou crédito.
O imposto de renda na fonte deverá ser recolhido à Fazenda Nacional até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio do pagamento ou crédito dos respectivos juros.
O imposto retido na fonte será considerado:
I – antecipação do devido na declaração de rendimento, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II – tributação definitiva, no caso de beneficiário, pessoa física ou pessoa jurídica isenta.
Ressaltamos que a pessoa jurídica que apresentar débito junto a Previdência Social e Receita Federal, não poderá realizar o pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio.
Fund. Legal: Leis 9.249/1995 arts. 1º e 2º e 9.430/1996 art. 78º
Matéria: Seteco
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