O empregado que vivenciar o descumprimento de seu contrato de trabalho e que, devido a isso, sofra prejuízos de qualquer ordem, tem o direito de entrar com o pedido de “rescisão indireta”. Nestes casos, o funcionário pede a demissão, porém recebe todos os benefícios que receberia caso tivesse sido demitido, uma espécie de justa causa do empregador.
Três são as situações em que a rescisão indireta é comumente aplicada:
No entanto, segundo a CLT, o empregado tem o direito de postular a rescisão indireta também nos seguintes casos:
De acordo com advogados especialistas nas leis de trabalho, ao identificar uma das situações que lhe garante o direito à justa causa do empregador, o empregado possui algumas opções:
Vale ressaltar que corroborar os prejuízos com provas irrefutáveis é fundamental para garantir o benefício.
Quando o pedido é feito por falta de remuneração, a comprovação da violação fica mais fácil, porém, nos casos mais subjetivos, o caso é levado à julgamento e será exigida a presença de testemunhas.
Os casos de rescisão indireta são, comumente, levados e resolvidos na justiça, pois dificilmente um empregador aceita o pleito de forma consensual.
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