A gente sabe que a Justiça pode ser cara, mas nem todo mundo precisa colocar a mão no bolso para arcar com as custas de um processo. Existe um benefício chamado gratuidade da justiça, que garante a isenção de diversas taxas e despesas processuais para quem não tem condições de pagar. Mas calma, isso não significa que qualquer um pode simplesmente pedir e pronto – tem regras, critérios e até um certo “olho clínico” do juiz para analisar cada caso.
Mas quem pode solicitar? O que está incluso nesse benefício? E, mais importante, como fazer esse pedido? Vamos explicar tudo de um jeito claro, sem juridiquês.
O que é a gratuidade da justiça?
A gratuidade da justiça é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil (CPC). Mas, atenção: isso não quer dizer que o governo vai pagar todas as suas despesas com um processo judicial. O benefício cobre apenas as custas processuais, ou seja, taxas de tramitação, despesas com perícias, publicação de atos no Diário Oficial e outros gastos que a lei prevê.
Mas, e o advogado? Bom, esse é um ponto importante: a gratuidade da justiça não cobre os honorários do advogado particular. Mas se você precisa de um e não pode pagar, pode procurar a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita para quem comprovar necessidade.
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Quem pode pedir justiça gratuita?
A resposta curta é: quem não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família. Mas essa análise não é tão simples.
A lei diz que tanto pessoas físicas quanto empresas podem solicitar esse benefício, desde que consigam provar que não têm recursos suficientes para pagar os custos. Mas, na prática, nem sempre basta apenas dizer “eu não tenho dinheiro para pagar”. Alguns juízes são mais criteriosos e costumam considerar fatores como faixa de isenção do Imposto de Renda e teto previdenciário. Ou seja, dependendo da situação, o pedido pode ser negado, mas isso não significa que não há solução – dá para recorrer, mas aí é necessário um advogado.
Além disso, uma pessoa pode até conseguir o benefício no início do processo, mas, se depois for comprovado que ela tem recursos suficientes, pode perder esse direito. O contrário também pode acontecer: alguém que teve o pedido negado inicialmente pode demonstrar, ao longo do processo, que sua situação financeira mudou e solicitar a gratuidade novamente.
Como pedir a gratuidade da justiça?
Pedir o benefício é simples, mas precisa ser bem fundamentado. O interessado (e não o advogado, viu?) deve fazer o pedido por escrito e anexar documentos que comprovem sua dificuldade financeira. Mas quais documentos servem como prova? Aqui vão alguns exemplos:
- Declaração de hipossuficiência (ou seja, um documento assinado pelo requerente dizendo que não tem condições de pagar as custas);
- Holerites, contracheques ou extratos bancários dos últimos três meses;
- Comprovantes de despesas fixas, como aluguel, contas de água e luz;
- Laudos médicos ou receitas, caso os gastos com saúde comprometam a renda;
- Cópia da Carteira de Trabalho, para mostrar desemprego ou baixa renda.
O juiz não precisa de um dossiê completo sobre sua vida financeira, mas quanto mais documentos forem apresentados, mais fácil será convencer o tribunal de que você realmente precisa do benefício.
Ah, e uma dúvida comum: pode pedir a gratuidade em qualquer fase do processo? Sim! Mas atenção: os efeitos não são retroativos. Ou seja, se o benefício for concedido depois que algumas custas já foram pagas, elas não serão reembolsadas.
E na Justiça do Trabalho?
Se o seu problema envolve direitos trabalhistas, pode ficar tranquilo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma regra clara: para conseguir a gratuidade da justiça, basta apresentar uma declaração pessoal de hipossuficiência. Isso significa que não é necessário juntar uma pilha de documentos para comprovar que não pode pagar as custas – uma simples declaração já é suficiente. Mas cuidado: se a empresa (ou outra parte do processo) contestar e provar que você tem condições de arcar com os custos, o benefício pode ser revogado.
A gratuidade da justiça é um direito essencial para garantir que todos tenham acesso ao Judiciário, mas não é uma carta branca para qualquer um escapar dos custos de um processo. O interessado precisa demonstrar que realmente não pode pagar as custas sem comprometer o próprio sustento.
Se você acha que se encaixa nesses critérios, pode pedir o benefício diretamente ao juiz, reunindo os documentos necessários. Mas lembre-se: a decisão final sempre será do magistrado, que pode conceder ou negar o pedido com base nas provas apresentadas. E se for negado? Bom, ainda há possibilidade de recorrer, mas, nesse caso, vai precisar de um advogado.
O importante é saber que a justiça gratuita existe para garantir que ninguém fique sem acesso aos seus direitos por falta de dinheiro. Mas, para ter sucesso no pedido, é preciso fazer tudo direitinho, sem achismos ou suposições.